Árvore de páginas

PRESENÇA DE CARGA - ERRO PRESENÇA DE CARGA AUTOMÁTICA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

Expedição, Portaria e Presença de Carga

Função:

Presença de Carga

Situação/Requisito:

  1. Ao gravar um documento de entrada, o campo "dent_parcial" da tabela "tab_tmp_doc_entrada" esta gravando NULL, quando o valor default correto é "0", ocasionando problemas na geração da presença de carga com lotes originados no pré-cadastro.
  2. Não está gerando o arquivo de presença de carga para lotes com mais de um documento de entrada (Exemplo: DTC).
  3.  Está gerando uma inconsistência ao validar lotes do processo marítimo com CE MERCANTE.
  4. Ao registrar um envio manual, o sistema não está gravando corretamente o incremento da tabela "tab_pcarga", gerando erro de chave duplicada no módulo presença de carga na rotina automática de geração de arquivos.

Solução/Implementação:

  1. O programa foi alterado para gravar o valor default "0" no campo "dent_parcial" ao invés do valor NULL.
  2. O programa foi alterado a forma de selecionar os lotes pendentes para a geração da presença de carga quando possuir mais de um documento de entrada.
  3. O programa foi alterado para validar corretamente os lotes pendentes do modal marítimo que tenha CE MERCANTE.
  4. Alterado o programa de registro de presença de carga manual para gerar o ID de controle da tabela por meio da tab_incremento evitando inconsistência de chave duplicada no módulo presença de carga.

Tickets relacionados:

1031546

Requisito:DLOGPORTOS-1414

 

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."