Liminar para não recolher a Contribuição Social
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Orientação para não gerar o recolhimento da Contribuição Social devido a liminar de acordo com a Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001. |
Passo a passo: | Para que seja efetuado o recolhimento apenas de 40% da multa rescisória é necessário efetuar a seguinte configuração:
Após estas configurações ao gerar a rescisão através da tela RHUFP011, se o funcionário possuir direito a multa de 40% o sistema efetuará a geração da guia recolhimento rescisório do FGTS informando a opção 5 – Não Optante – Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social –Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001 sem o valor percentual de 10% da Contribuição Social. |
Observações: | Para que seja possível efetuar a configuração no RHUFM078 campo Tipo opção simples o parâmetro IN_OPT_SIMPLES deve estar em conformidade com opção desejada, para que não apresente a mensagem impedindo a alteração. |