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PIS COFINS Substituição Tributária para Fabricantes de motocicletas e máquinas agrícolas

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Situação/Requisito:

Substituição tributária de motocicletas e máquinas agrícolas

Solução/Implementação:

  • Escrituração da substituição tributária de motocicletas e máquinas agrícolas

    O contribuinte enquadrado nesta situação deve realizar 02 (dois) recolhimentos, um por parte do fabricante e outro como substituto tributário. Ao escriturar o documento fiscal o TES deve ser cadastrado da seguinte maneira:

      • F4_PISCOF = Ambos
      • F4_PISCRED = Debita
      • F4_CSTCOF = 05
      • F4_CSTPIS = 05
      • F4_PSCFST = Sim
      • F4_TNATREC = 4312

      • F4_CNATREC = Grupo 200 – Motocicletas ou do grupo 300 – Máquinas Agrícolas Autopropulsadas.

    Deve ser utilizado o código da Natureza da Receita da tabela 4312, com códigos do grupo 200 – Motocicletas ou do grupo 300 – Máquinas Agrícolas Autopropulsadas.

    Ao gerar arquivo no regime Cumulativo-Regime de Competência Detalhada ou Regime não Cumulativo serão gerados 02 (dois) registros de item de nota fiscal (C170 ou C181/C185 dependendo da espécie), um para CST 05 com valor do PIS e COFINS ST e outro com CST 01 com valor do PIS e COFINS via apuração.

    Lembrando que, para o registro do CST 05 o valor do item será gerado com valor zero para não duplicar o valor da receita, conforme guia prático. A alíquota que deve ser utilizada é a alíquota básica do regime Cumulativo, 0.65% de PIS e 3.0% de COFINS.

     

     4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05)

    código
    Descrição do Produto
    Data de Início
    Data de Fim
    NCM
    Exceto NCM
    Lista de Código EX, conforme a TIPI
    Alíquota do PIS em Percentual
    Alíquota da COFINS em Percentual
    101Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos01012009 2402  0,653,0
    102Cigarrilhas01082011 24021000  0,653,0
    201Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais01012009 8711  0,653,0
    301Semeadores, plantadores e transplantadores0101200913052014   0,653,0
    401Álcool, inclusive para fins carburantes - Vendas por Produtor/Importador01012009    8,5739,43
    402Álcool, inclusive para fins carburantes - Vendas por Distribuidor01012009    21,4398,57
    403Gasolinas, Óleo Dieses e GLP01012009      
    404Veiculos01012009      
    405Autopeças01012009      
    406Pneus01012009      
    407Bebidas Frias01012009      
    408Embalagens para bebidas Frias01012009      
    409Artigos de Perfumaria01012009      
    999Revenda de produtos sujeitos à substituição tributária0108201331122013   00

    Apuração EFD Contribuições

    FIS0001_Apuração_EFD_Contribuições

    Apuração EFD Contribuições

    FIS0008_Arquivo_EFD_Contribuições

     

    Manual PIS COFINS Substituição Tributária para Fabricantes de motocicletas e máquinas agrícolas

    FIS0070_PIS_COFINS_Substituição_Tributária_para_Fabricantes_de_motocicletas_e_máquinas_agrícolas

 

 

Chamados relacionados:

TWJPHR

Versões/Release:

12.1.14