Linha Protheus: | No momento da geração da nota fiscal de saída pela rotina de Documento de Saída, o usuário determinará a espécie em que o documento será gerado e por consequência o modelo do documento fiscal. Procedimento recomendado: Avaliar se a espécie/modelo do documento está coerente com a NCM da mercadoria e CFOP da operação. No caso destas prestações de serviço é possível que existe a necessidade de informações especificas que são declaradas de forma manual na rotina de Complemento dos Documentos Fiscais dentro dos menus de Documento de Entrada / Saída no módulo Livros Fiscais. A rotina de Acertos Fiscais também é uma alternativa para visualização dos documentos já gerados. Pontos de Atenção:
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Linha Datasul: | A NFC-e depois de autorizada pela SEFAZ não permite alteração, antes de qualquer alteração efetuar uma consulta na SEFAZ e verificar se a mesma foi emitida corretamente com todos os valores (consultar no portal da NF-e utilizando a chave da NF-e). No sistema a consulta e correção do documento fiscal podem ser efetuadas no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305). Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado, caso necessário efetuar alteração buscar ajuda junto ao fisco de seu Estado. Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições. |
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Linha Logix: | A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo: Documentos Fiscais de Saída: Notas fiscais de saídas ou entradas (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos, a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertença a empresa antes de efetuar qualquer alteração. Se preciso, efetuar a integração dos dados para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
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Linha RM: | Depois de autorizada a NFC-e pela SEFAZ não é permitido alterar. As alterações devem ser realizadas no Aplicativo Gestão Fiscal e manualmente. Sugerimos consultar os valores todos os valores informados no DANFE com os valores dos Aplicativo Gestão Fiscal. Caso necessário realizar as correções necessário e gerar novamente a Rotina. |