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PDD

Questão:

Na composição dos valores a serem tratados como Provisão de Devedores Duvidosos, para títulos que sofreram negociações, qual o prazo de pagamento deve ser considerada: a data de pagamento original ou a data negociada? 



Resposta:

As negociações para débitos em atrasos feitos pelos departamento de cobranças ou empresa especializada para este fim não exonera a primeira obrigação pactuada no contrato comercial, pois se tratam de negociações  que objetivam o recebimento dos créditos devidos.

A prorrogação de vencimento de duplicatas pode ocorrer por motivos diversos, porém as normas tributárias não regulamentam exceções para a concessão do prazo de 6 meses ou 180 dias, preveem apenas o inadimplemento do títulos. Assim entendemos que o lançamento contábil de títulos para perdas devem obedecer a Lei 9.403/96 para lançamentos em Lucros e Perdas dos valores apontados como Devedores Duvidosos.

Tratamento diferente deve ser dado na prorrogação de contrato por aditivos e acordos judiciais que prorrogam o prazo de vencimento do título e por conseguinte o reinício da contagem do prazo. 

O critério de se adotar como base para a emissão de novos títulos, após um acordo comercial, a data de vencimento dos títulos em atraso, pelo período praticado pela empresa, é uma premissa utilizada em conformidade com as regras estabelecidas pelo CPCs. Até pode haver sentido em se renegociar títulos não vencidos, mas não é o usual. O próprio CPC 48 elenca como procedimento comum para a reposição dos danos ao credor, o vencimento de valores não pagos pelo devedor em vários tipos de operações. 

É lógico que cada empresa deverá ter o seu próprio processo interno de controle, então quanto mais flexibilidade para parametrizar a Provisão de Devedores Duvidosos, mais exatidão terá no controle desta questão. Importante também salientar que um devedor só pode ser considerado inadimplente a partir do não cumprimento de uma obrigação de pagar valor líquido e em data certa. 



Chamado:

Art. 9 a 14 Lei 9.430/96; Art. 24 IN RFB 1.515/2014, CPC 48/2017

Fonte:

TVVYTZ, PSCONSEG-2859