O ICMS por diferencial de alíquota que também é de sua responsabilidade, por determinação do Protocolo firmando entre os Estados, deve ser calculado com a base composta conforme determinação do Decreto 46.930/2015.
Fundamentação: Decreto 46.930/2015; Protocolo ICMS 34/2009
Chamado: TVPKB1; TVURLN; TWE039;