Questão: | No crédito presumido do ICMS qual alíquota utilizar nas operações com peixe, crustáceos ou moluscos?
|
| |
Resposta: | De acordo com o RICMS-SC/2001, Anexo 2, artº 21, VI, o contribuinte tem a faculdade do aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais:
a) promovidas por estabelecimento industrial: 1. 89,412%, nas saídas tributadas à alíquota de 17%; 2. 85%, nas saídas tributadas à alíquota de 12%; 3. 74,286%, nas saídas tributadas à alíquota de 7%; e 4. 55% nas saídas tributadas à alíquota de 4%.
b) promovidas por outros estabelecimentos, exceto varejistas: 1. 64,70%, nas saídas tributadas à alíquota de 17%; 2. 50%, nas saídas tributadas à alíquota de 12%; e 3. 14,29%, nas saídas tributadas à alíquota de 7%.
|
| |
Chamado: | TVPIEW |
Fonte: |