Questão: | O Cenário em questão, é sob a ótica de uma imobiliária ou construtora que aluga seu próprio imóvel ou de terceiros. Ela não tem despesa com aluguel, e sim receita com o aluguel recebido. Considerando possíveis alterações durante o decorrer do contrato (Aditivos e / ou reajuste), existe a necessidade de se contabilizar estas alterações em separado? Vejamos um exemplo abaixo: Valor do contrato: R$10.000,00 Período do contrato: jan/2016 a dez/2017 Renegociação do contrato: nov/2016 – Novo valor R$12.000,00 Como deve ser feito o acerto da contabilização em nov/2016: A – Apaga-se a contabilização para o período de nov/2016 a dez/2017 e refaz-se a contabilização com o novo valor de R$12.000,00 B – Cria-se uma nova operação contábil para cada mês, de nov/2016 a dez/2017, contemplando apenas a diferença, no valor de R$2.000,00 Considerando o provisionamento de meses futuros, existe a necessidade legal de se distinguir o valor original das alterações contratuais? Considerando a situação informada na abertura do chamado, a partir do mês de novembro/2016 deve se ter apenas um lançamento com o valor de R$12.000,00? Ou é preciso diferenciar os dois valores (Uma parte de R$10.000,00 e outra de R$2.000,00)? |
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Resposta: | A operação de cessão a título de aluguel, denominada a ser locação de bens móveis ou imóveis, definido no art. 565 do Código Civil mediante a Lei 10.406/2002, mencionado diploma legal como o contrato em que uma das partes se obriga a ceder coisa não fungível à outra, por tempo determinado ou não, para uso e gozo, mediante certa retribuição.
No exemplo citado na abertura do chamado, a dúvida é sobre como proceder quando no meio do contrato de locação estabelecido dentro de determinado período há o reajustamento.
No caso de aluguéis recebidos por intermédio de empresas administradoras, procurador ou qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente da data em que o valor correspondente for repassado para o beneficiário (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 31 , § 2º).
No caso de provisionamento na contabilidade da imobiliária, sendo a contabilidade feita da maneira tradicional, pelo regime de competência, deverá utilizar uma conta do Ativo Circulante que poderá chamar-se Alugueis a Receber e a contra-partida desta uma conta no Passivo Circulante com o nome, Contratos de Aluguel.
Pela apropriação(Provisão dos Contratos a Vencer)
D= Alugueis a Receber(Ativo Circulante) C= Contratos de Aluguel ( Passivo Circulante)
Obs.: Contabilizar pelo total do contrato. Será provisionado 12 meses no curto prazo e os meses que ultrapassarem o presente exercício será contabilizado no longo prazo. Quando ocorrer o reajuste de contrato este será reconhecido no mês do efetivo, sendo ajustado ao preço e incorporado ao valor já existente. Não existe impedimento de fazer o controle do reajuste em contas separadas.
D= Alugueis a Receber após reajuste de preço do contrato xxxx (Ativo Circulante) C= Contrato de Aluguel (Passivo Circulante).
Até porque terá que ser feito o ajuste de preço para que ao final do contrato o valor feche com a contabilização a cada recebimento.
Pelo recebimento de cada mês
D=Caixa ou Banco (Ativo Circulante) C=Alugueis a Receber (Ativo Circulante) - Contabilizar o valor recebido no mês.
Lançamento para registro contábil da Receita D= Contratos de Aluguel(Passivo Circulante) C= Receita de Alugueis - Contabilizar o mesmo valor recebido, conforme contabilizado acima.(Lançamento dentro da Receita do mês)
Levando em conta que a imobiliária apenas faz a intermediação dos aludidos valores vamos propor na prática a transação contábil.
Na mesma ordem proposta:
Recebimento do aluguel em conta da imobiliária
D- Banco Conta Movimento (AC) C- Cliente João da Silva (PC) Pelo recebimento do aluguel do mês 11/2016 do imóvel tal...
Repasse do dinheiro do aluguel para os donos do imóvel
D- Cliente João do Pé de Feijão (PC) C- Banco Conta Movimento (AC) Pela transferência do valor XXXX ao Joao da Silva ref. aluguel do mês 11/2016, imóvel tal..
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Chamado: | TVMJSC |
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Alexandre Machado
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