Demonstração de fundamentação teórica para o calculo de pensão com IRRF
Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | Demonstração de fundamentação teórica para o calculo de pensão com IRRF |
Passo a passo: | Na apuração da base de cálculo do IR/Fonte, dentre outras parcelas, poderão ser deduzidas do rendimento bruto, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Uma vez que para achar o valor pensão se deduz do rendimento bruto o INSS e o IR, faz-se necessário o primeiro cálculo do IR para saber qual valor abater do rendimento bruto, achando a base de cálculo da pensão. Após achar o valor de pensão, esta é base de dedução para o IR, ou seja, deve-se recalcular o IR sendo que este segundo cálculo é o que será descontado em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória 202, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004); Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 106 (Portal COAD – Tributário e Contábil – Regulamentos/Outros); Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 (Informativo 06/2001); Instrução Normativa 378 SRF, de 30-12-2003 (Informativo 53/2003); Instrução Normativa 440 SRF, de 11-8-2004 (Informativo 33/2004). |
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