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Operação Triangular no Faturamento

Objetivo

Esclarecer e demonstrar como são realizadas as operações denominadas Triangulares no Datasul EMS.

A área de faturamento da corporação, ao efetuar a venda de uma mercadoria a um cliente cuja operação ocorrerá de forma triangular, terá seu destino um fornecedor dito beneficiador. Esse beneficiador receberá o material para beneficiamento e somente após esse procedimento (mão-de-obra e produto aplicados) é que enviará a mercadoria ao cliente comprador original.

Visão Geral

Esse processo visa demonstrar como são efetuadas as movimentações referentes à Operação Triangular, na qual o fornecedor vende a mercadoria a um cliente (adquirente), sendo que essa é enviada, pela própria empresa para uma terceira empresa (beneficiadora), sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. Posteriormente, a empresa beneficiadora devolve a mercadoria beneficiada para o comprador original.

Nota:

Esse processo pode ser de beneficiamento ou de industrialização.

 

Nesse processo, o fornecedor deverá:

a)       emitir nota fiscal, com destaque de imposto, se devido, em nome do estabelecimento adquirente, auto da encomenda;

b)       emitir nota fiscal, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque de imposto, em nome do estabelecimento beneficador/industrializador.

No cálculo da nota no EMS, as duas notas são geradas juntas, obedecendo as parametrizações, sendo que já é interno do sistema não aplicar o destaque de impostos, independente de como esteja parametrizada a natureza complementar que é a de “Outras saídas”. Essa segunda nota, terá de seu valor total a dedução do IPI da primeira.

Dependendo da legislação do estado, o RICMS determina mensagens para cada nota fiscal. Dessa forma, poderá ser cadastrada no campo mensagem da natureza de operação (CD0606) a mensagem previamente definida no cadastro de mensagens (CD0405a) referente a uma e a outra natureza.

Ao final do beneficiamento, o estabelecimento beneficiador, na saída do produto beneficiado ao adquirente, autor da encomenda, deverá emitir nota fiscal de “remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda” para o adquirente original e outra nota de “industrialização efetuada para outras empresas” cobrando a mercadoria agregada e os serviços prestados. Essa nota poderá ser contra o fornecedor ou contra o adquirente original, dependendo a negociação efetuada. No caso de ser contra o adquirente original, as duas naturezas podem ser utilizadas em uma única nota, se desejado, utilizando a natureza de cobrança de mão-de-obra e material agregado para um item de débito direto.

Esse processo de beneficiamento poderá estender-se por vários beneficiadores até que o material seja realmente retornado à empresa compradora. A cada troca de beneficiadores, a empresa compradora baixa o saldo em poder de terceiros pendente para o beneficiador origem e gera a pendência para o próximo beneficiador.

O beneficiador ainda poderá enviar ao fornecedor, uma nota de devolução de valores para que o fornecedor possa dar baixa ao envio pendente efetuado anteriormente.

Do ponto de Vista da Área de Faturamento




1.       O Adquirente envia o Pedido de Compra de um produto qualquer para o Fornecedor, informando-o de que o produto deve ser remetido para o beneficiador indicado pelo Comprador, e envia o Pedido de Beneficiamento diretamente para o beneficiador por ele escolhido.

2.      O Fornecedor emite nota fiscal de venda do produto contra o Adquirente e uma nota fiscal de simples remessa (outras saídas) na qual será enviado o produto ao Beneficiador indicado pelo Comprador.

Nota:

Com relação às notas fiscais que serão emitidas pelo beneficiador:

  • A primeira nota fiscal deverá ser de retorno de beneficiamento para o comprador. Essa nota é emitida apenas como retorno simbólico dos insumos e irá baixar o saldo em poder de terceiros gerado anteriormente pela entrada da nota enviada pelo fornecedor, não existindo destaque de impostos e nem geração de duplicatas. A geração dos itens dessa nota poderá ser efetuada de forma automática com base na nota de entrada.
  • A segunda nota, também enviada ao comprador, é referente à cobrança da mão-de-obra e material agregado no processo de beneficiamento (NF Industrialização), ou seja, deverão ser informados os novos produtos que foram gerados com esse beneficiamento. Os itens dessa segunda nota também poderão ser informados na primeira nota (simples remessa), mas isso poderá ocorrer somente se não houver a necessidade de mais um beneficiamento. Dessa forma, será gerada uma única nota fiscal (retorno e cobrança na mesma nota), evitando assim a geração de duas notas fiscais.
  • O beneficiador poderá devolver o material para o comprador ou enviá-lo para outro beneficiador. Se o material for enviado para outro beneficiador, será gerada uma nota conforme o item acima (cobrança) e uma nota para o próximo beneficiador (simples remessa). Assim o processo vai seguindo até que seja emitida a última nota diretamente para o comprador.
  • O beneficiador pode enviar ao fornecedor uma nota de devolução de valores para que o fornecedor possa dar baixa no envio pendente, efetuado anteriormente.