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Cliente / Nota EX - Exportação no SIGAFAT

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

V11 e V12

Ocorrência:

Cadastro de Cliente para emissão de Nota de Exportação no SIGAFAT

Ambiente:

Faturamento

Passo a passo:

Incluir Clientes que sejam de origem estrangeira, deverão ser preenchidos os respectivos cadastros e campos, conforme abaixo:

  • Estado (A1_EST) = EX
  • CEP = 00000000
  • Tipo (A1_TIPO) = X - Exportação
  • Código País (A1_PAIS) - Deve ser diferente de branco e 01058.
  • Bairro - Informe o bairro pois é campo obrigatório (apesar de não ser validado em caso de exportação)
  • Município (A1_MUN) - Preencha com ESTRANGEIRO. O código de município 999999 pode ser incluído diretamente nas Tabelas de Municípios do IBGE (CC2).

  • RG/Ced.Estr (A1_PFISICA) = Registro Geral / Cédula de estrangeiro.
  • Código Município (A1_COD_MUN) = Em branco*
  • Inc. Estadual (A1_INSCR) = Em branco*
  • CNPJ (A1_CGC) =  Em branco*

* OBS: Por padrão, esse campos não são de preenchimento obrigatório. Caso tenha alterado as definições, avaliar o impacto ao seu negócio de retirar a obrigatoriedade de preenchimento visto que a recomendação é deixá-los em branco.

Caso a obrigatoriedade seja julgada imprescindível, retirar em modo exclusivo, cadastrar o Cliente em questão e voltar a obrigatoriedade após salvar (Neste caso, qualquer alteração nesse cadastro que se faça necessária não poderá ser confirmada sem preenchimento do campo);
Caso a obrigatoriedade seja julgada desnecessária, desabilitar a obrigatoriedade:
Acessar o Configurador CFG;
Base de Dados > Dicionário > Bases de Dados > Dicionário de Dados;
Localizar e Editar a Tabela em questão;
Localizar e Editar o campo em questão;
Aba "Uso" > Desabilitar a opção "Obrigatório";
Confirmar e Salvar.


O tipo de Cliente X - Exportação é importante para a geração das Notas Fiscais de Exportação.


Pedido para geração de nota fiscal de exportação:

No Protheus há o módulo SIGAEIC específico para gerenciamento das exportações. Caso não possua o módulo e precise emitir uma Nota de Exportação pelo SIGAFAT o processo de emissão é realizado pelo processo de Faturamento habitual do FAT; ou seja, por meio de Emissão de Pedido de Vendas e Preparação do Documento de Saída. Não há no SIGAFAT tratamento específico para exportação.

Para uma Nota Fiscal de Exportação, apenas a alíquota do ICMS difere das demais, sendo equivalente a 13% e o código fiscal deve começar com o número 7. Note que, toda a parte de guia e carta de crédito, não são contempladas pelo Sistema. Mais detalhes em: http://interno.totvs.com/mktfiles/tdiportais/helponlineprotheus/p12/portuguese/mata410_pedido_geracao_de_nf_exportacao.htm

PAra mais informações da operação de exportação consulte o depto Fiscal de sua empresa.