Passo a passo: | Ocorre a rejeição de acordo com a validação da alíquota do ICMS na operação interestadual, nos seguintes casos: - Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e.
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
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Observações: | Exceções a regra: - A regra de validação 693, para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9);
- A regra de validação 693 não se aplica na venda de veículos novos (veicProd), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2);
- A regra de validação 693 não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4);
- A regra de validação 693 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05);
- A critério da UF a regra de validação 693 não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118 e 6.119);
- A regra de validação 693 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente, nas operações com Não Contribuinte (indIEDest = 9).
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