Dia 01/10 entra em vigor a Alteração do Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.
Pensando nisso, há um explicativo que mostra como vai funcionar o CEST e claro, como é inserido dentro do Varejo Série 1.
O NCM já é usado na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?
Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: o NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas o NCM.
Eu estou obrigado a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92-15.
Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?
O CONFAZ publicou uma tabela inicial contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos.
O que mudará na minha NF-e?
Nada mudará no DANFE - o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.
Configuração no sistema Série 1 Varejo
1º Modulo Configuração > Rotina Classificação fiscal:
2º Selecione sua classificação e abra a mesma
Importante: Não haverá alteração na DANFE!
XML: irá ser inclusa a TAG CEST, como visto abaixo.
Obrigado.