O Limite de Identificação do BCB - Banco Central do Brasil estabelece um valor mínimo do saldo contábil consolidado de operações de crédito de um determinado cliente na instituição, a partir do qual as informações das operações deste cliente devem ser fornecidas ao SCR de maneira analítica, contrato por contrato, via documento 3040.
Produto: | Rating |
Versões: | Todas |
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Passo a passo: | 1.Acessar as Configurações de Sistema no módulo Rating e alterar o valor do campo Valor Limite do Cliente para Agrupamento, conforme a figura abaixo: 2.O valor informado deve ser aquele estipulado pelo BCB como limite de identificação, tendo em vista a competência a partir da qual vale o novo valor, pois a sua aplicação será imediata em qualquer processamento que venha ser feito após a alteração (com efeito, deve-se aguardar a competência adequada para ajustar o valor deste campo, uma vez que o sistema não controlará os valores históricos do limite de identificação informado). |
Observações: | Historicamente, o valor do limite de identificação estipulado pelo BCB vem sendo progressivamente reduzido. Se este valor já foi de R$ 5.000,00, a partir de maio/2016 o mesmo valor foi reduzido para R$ 200,00. Ao que parece, a tendência é que este valor seja um dia zerado. Esclarecimentos diversos a respeito do documento 3040 poderão ser obtidos no link http://www.bcb.gov.br/?DOC3040. |