Atualização da Data de Vencimento dos Títulos na Atualização dos Embarques
Visão Geral do Programa
O módulo de exportação permite que quando da efetivação do ponto de controle de embarque na função Acompanhamento do Processo (EX0200), o usuário possa decidir se deseja ou não alterar os vencimentos dos títulos e das duplicatas de todas as notas fiscais vinculadas ao processo de exportação, tomando como base à data de efetivação do embarque. As datas serão alteradas conforme descrito a seguir:
Notas fiscais com condição de pagamento diferente de Especial (diferente de Zero)
O cálculo das novas datas de vencimentos é efetuado com base nos prazos das parcelas do cadastro condição de pagamento informada para a nota fiscal. Nesse caso, o sistema irá utilizar os mesmos parâmetros da condição de pagamento que o cálculo da nota fiscal já utiliza, tomando como base (ponto de partida) a data de efetivação do embarque.
Notas fiscais com condição de pagamento Especial (igual a Zero)
Nessa situação existem duas possibilitadas:
- Prazos, quando a condição especial for informada considerando prazos para os vencimentos das parcelas, o cálculo das novas datas de vencimentos é efetuado com base nos prazos informados para vencimento das parcelas da condição de pagamento especial, tomando como base (ponto de partida) a data de efetivação do embarque.
- Datas, quando a condição especial for informada considerando datas para os vencimentos das parcelas, o sistema não efetua alteração dessas datas, tendo em vista que essas já foram previamente negociadas com o cliente.
Importante:
A seguir serão apresentadas algumas considerações a respeito dessa funcionalidade:
- O sistema altera a data de vencimento nos títulos do contas a receber e nas duplicatas do faturamento quando as notas fiscais estiverem relacionadas ao processo de exportação. Dessa forma, é necessário que o número do processo de exportação esteja previamente gravado nas notas fiscais no momento da efetivação do ponto de controle de embarque.
- Não serão alterados títulos que foram gerados pelo número do processo de exportação. Nesse caso o sistema não corrige a data de vencimento das duplicatas das notas de exportação que foram atualizadas no módulo de Contas a Receber com o parâmetro “Gera título com o número do processo de exportação”, da função Manutenção de Parâmetros do Faturamento (FT0301).
- Caso seja retirada a data de embarque do processo de exportação as datas de vencimento não serão recalculadas. Nesse caso, a alteração da data de vencimento que foi efetuada quando da informação da data do embarque não será desfeita.
- Essa rotina não possuirá integração com o módulo de Multi-Planta. Com isso, a correção da data de vencimento será efetuada somente se os módulos de Faturamento, Exportação e Contas a Receber estiverem na mesma base ou planta.
- As alterações da data de vencimento ocorrem tanto para o Datasul EMS 2 como para o Datasul EMS 5.