Assunto Como calcular rescisão com faltas e férias vencidas proporcionais
Produto: | Microsiga Protheus® | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Como calcular rescisão com faltas e ferias vencidas/proporcionais? | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passo a passo: | Quando é calculada rescisão com aviso prévio e faltas o Sistema calcula as férias proporcionais da seguinte forma: Exemplo: Admissão 26/01/2011 Demissão 07/07/2011 Homologação 15/07/2011 Faltas geradas no demonstrativo de médias 11 faltas. Aviso prévio: 30 dias Salário 1.078,69 Avos de direito considerando o aviso: 6/12 avos 15 dias de férias. 26/01/11 25/02/11 1 avo 2.5 26/02/11 25/03/11 1 avo 2.5 26/03/11 25/04/11 1 avo 2.5 26/04/11 25/05/11 1 avo 2.5 26/05/11 25/06/11 1 avo 2.5 26/06/11 25/07/11 1 avo 2.5 De acordo com a tabela abaixo o funcionário tem direito devido a faltas receber 12 dias de férias. Como 12 dias não se enquadra na ref de 4/12 avos e nem 5/12 avos no total de 30 dias considera-se 4/12 avos de referência, a referência pode ser alterada por dias de acordo com o parâmetro.
O cálculo é executado da seguinte forma: 1078,69/30 * 12 = 431,47 (férias prop + férias aviso) 1078,69/30 * 2.5 = 89.89 1/12 avos referente ao aviso 1078,69/30*9.5 =341,58 1078,69/30*12 =431,47 -89,89 (avo do aviso) = 341.58 3/12 avos 9.5 dias de férias proporcionais. |