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Esta orientação aborda como tratar o cálculo nos meses de 28, 29 ou 31 dias, do empregado mensalista.


Embasamento Legal: Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) e Constituição Federal


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Link da Página nova: Orientações Consultoria de Segmentos - TUTP78 - Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 ou 31 dias – Empregado Mensalista V3


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