Linha Protheus: | O Bloco P tem a função de detalhar as operações onde hajam informações sobre a contribuição previdenciária de acordo com os códigos constantes na tabela 5.1.1 disponível no site do Sitio do SPED.
Procedimentos Recomendados:
As informações do bloco P são geradas de acordo com as informações dos parâmetros mencionados. Esta análise pode ser realizada em conjunto com o Departamento de TI da empresa.
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Linha Datasul: | Nesse caso poderá ser verificada a classificação fiscal se está correta e os dados a serem gerados no Bloco se foram informados. A correção da Classificação Fiscal será efetuada no módulo de Faturamento no cadastro: Atualização Itens Faturamento (CD0903), informando uma classificação fiscal válida para o produto. As informações do Bloco P são tratadas diretamente no módulo Configurador Layout Fiscal. A correção é efetuada no próprio módulo de Layout Fiscal através do programa: Manutenção/Consulta das Informações de Todas as Tabelas (LF0203), localizar a tabela P100, P110, P199, P200 e P210 e efetuar a inclusão/manutenção conforme necessário. Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
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Linha Logix: | Para geração do bloco P, é necessário realizar a configuração no programa OBF17000 (Apuração das Contribuições Sociais):
Para o TAF, a configuração é realizada no programa OBF16000 (Configuração EFD Contribuições) - Configuração contribuição previdenciária sobre receita bruta. Neste programa, vincular o código da atividade às classificações fiscais. A apuração das informações ocorre no programa OBF12030 (Apuração dos Impostos). Após a correção, gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
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Linha RM: | No Período de Apuração do Tributo “Contr. Previdenciária” As informações do Bloco P são geradas conforme as informações do Período de Apuração do Tributo “Contr. Previdenciária” e na Filial Matriz. Sugerimos verificar no período de Apuração deste Tributos\Sub Pasta “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA” E “CONSTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA CONSOLIDADA”. Caso não esteja gerado nenhum valor nestas pastas, tem que ser verificado se existe Lançamentos Fiscal com o Tributo “Contr. Previdenciária”. |