Produto: | Microsiga Protheus® | ||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Afastamento no Período Concessivo - Férias em Dobro - MV_SUSPCON | ||||||||||||||||||||||||||||||
Passo a passo: | O sistema possui o parâmetro MV_SUSPCON, que permite suspender ou não a contagem do período concessivo durante o afastamento. Existem casos em que o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, havendo a possibilidade do empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias. Tal ocorrência pode resultar em dúvida se os dias que ultrapassem a data limite para concessão das férias devem ser pagas em dobro. Em alguns casos o empregador entende que o período concessivo mantém-se inalterado, ou seja, deve haver o pagamento em dobro, enquanto para outros, sua contagem deve ser suspensa durante o afastamento (independente se ocorreu no inicio ou fim do período concessivo). Para que o Sistema atenda as diferentes posições mencionadas acima, o novo parâmetro deve ser configurado com as seguintes opções: MV_SUSPCON:
Exemplo: Período aquisitivo: 03/03/10 a 07/03/11 Período concessivo: 08/03/11 a 07/03/12.
Exemplo de parametrização:
Importante Serão considerados todos os afastamentos ocorridos do início do período aquisitivo até o final do período concessivo, exemplo:
Procedimento para Implementação: 1) Entre no RHUPDMOD e rode a opção 185 do SIGAGPE (185 - Afastamento no período concessivo - Férias em dobro); Procedimentos para utilização: 1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/Cálculo/Férias (GPEM030). | ||||||||||||||||||||||||||||||
Observações: | O parâmetro MV_SUSPCON somente se aplica à apuração dos dias de férias para pagamento em dobro. Em nenhuma situação este parâmetro influencia na alteração do período concessivo ou aquisitivo. |
O conteúdo também está disponível na central de atendimento através do link a seguir: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360020113451 |
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