Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e NT2015/002
Produto: | SIGALOJA, SIGAFRONT
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Versões: | 11.8 |
Ocorrência: | NA |
Ambiente: | NA |
Passo a passo: | NA |
Observações: | NA |
Os requisitos dessa NT entram em vigor em:
- Ambiente de Homologação: 01/10/2015
- Ambiente de Produção: 01/12/2015 (aprovada na reunião plenária do 56º ENCAT - com as ressalvas contidas no link:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false )
Para adequar o sistema de acordo de acordo com a NT2015/002, será necessário atualizar o ERP e o servidor TSS.
Observação:
- Disponibilizado o pacote apenas para o ERP através do link: http://1drv.ms/1jwDH2o (arquivo: NFCE_NT2015002_27112015)
- Para atualizar o TSS, favor acessar o link para configuração e baixar o pacote: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212900347
Para o ambiente em Produção, as novas regras só passarão a valer a partir do dia 01/12/2015, ou seja, até lá a emissão no ambiente de Produção continua normalmente.
Quais as principais alterações para NFC-e:
Contingência
- Somente é válida a opção de contingência: 9-Contingência Off-Line e, a critério da UF, opção 4-Contingência EPEC.
Ambiente de Homologação
- A descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação deverá ser “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”
Observação: Não será necessário cadastrar um produto com essa descrição, pois o sistema já faz esse tratamento.
Incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final
Somente serão aceitos os CST abaixo:
00 - Tributada integralmente;
20 - Com redução da Base de Cálculo;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição
90 - Outros, a critédio da UF
Somente serão aceito os CSOSN abaixo:
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 - Outros, a critério da UF.
Limitação do uso de CFOP de acordo com o CST/CSOSN informado:
Para os CST: 00|20|40|41|90 ou CSOSN: 102|103|300|400|900
É permitido usar os CFOP: 5101|5102|5103|5104|5115
Para os CST: 60 ou CSOSN: 500
É permitido usar os CFOP: 5405|5656|5667
Eliminado uso do grupo ICMSST - Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual
Formas de Pagamento
- Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do TEF com o sistema emissor de NFCe.
Observação: O grupo <card> só é obrigatório no Estado da PB.
Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e
- Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
- Será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC).
Para mais detalhes, consulte a Norma Técnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=