Passo a passo: | No leiaute da SEFIP existe a orientação para preenchimento da data de afastamento. Porém, existe uma exceção para casos de afastamento no mesmo dia da admissão. Para afastamentos que coincidem com a admissão, o usuário deve informar a data do atestado POSTERIOR ao dia do afastamento, isso porque o sistema se encarregará de dar o tratamento citado abaixo, de acordo com leiaute da SEFIP 8.4: - Para movimentação temporária, informar como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e como data de retorno, o último dia do afastamento.
Foi desenvolvida uma mensagem de alerta que sinaliza o usuário, a exceção de preenchimento do campo de data inicial de afastamento para este caso especifico, porém o sistema permite o cadastro porque em outros tipos de afastamento (aqueles que não são levados para a SEFIP), a data pode ser aceita. Quando o afastamento for para um funcionário já admitido anteriormente, essa mensagem não será gerada. Para outros casos, deverá ser observado o seguinte: - Para movimentação definitiva (rescisão, falecimento e aposentadoria sem continuidade de vínculo), informar como data de afastamento o último dia trabalhado.
- Deve estar compreendida no mês imediatamente anterior ou no mês da competência, para os códigos de movimentação H, J, K, M, N1, N2, S2, S3 e U1.
- Deve estar compreendida no mês da competência, se o código de movimentação for Z1, Z2, Z3, Z4, Z5 e Z6.
- Deve estar compreendida no mês anterior, no mês da competência ou no mês posterior (se o recolhimento do FGTS já tiver sido efetuado) e o código de movimentação for I1, I2, I3 , I4 ou L.
- Deve ser menor ou igual ao mês de competência , para códigos de movimentação O1, O2, O3, P1, P2, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6, R, U3. W, X e Y.
- Deve ser informada para os códigos de movimentação O1, O2, O3, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e R, mensalmente, até que se dê o efetivo retorno.
- Sempre que informado o código de movimentação V3 a data de movimentação a ser informada é a do afastamento definitivo.
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