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Questão: A questão avaliada nesta orientação refere-se sobre o direito ao crédito de PIS e COFINS, sobre os valores de frete pagos para o transporte até o local de destino em território nacional, de bens importados, adquiridos para incorporação do ativo imobilizado e já desembaraçados.

Fundamentação Legal: Lei 10.865/2004

Chamado: TTIGRZ

  DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=817638890