Assunto
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Há situações em que a empresa concede férias coletivas no departamento ou na empresa em geral, porém pode haver funcionários que ainda não tem o período aquisitivo completo, mas isso, não impede a saída do funcionário que poderá gozar as férias normalmente. Para isso, a empresa terá duas opções, pagar os dias excedentes ao direito como “Licença Remunerada” ou permitir que o funcionário volte às suas funções antes dos demais. Para estes funcionários, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de Abril de 1977: Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Conforme citado no artigo acima, o funcionário que não possuir um ano de registro não terá direto a férias, salvo no caso de férias coletivas. |
Passo a passo: | Calcular as férias coletivas através da tela RHUFP016 e informar a quantidade de dias que a empresa concederá através do campo “Quantidade dia”, como os dias concedidos podem ser superiores ao direito do funcionário, a empresa poderá conceder os dias como “Licença Remunerada”, para isso, deve-se marcar a opção “Excedente como Lic. Rem.” Exemplo de um caso: Admissão em 01/07/2014, com 20 dias de férias coletivas concedidas pela empresa em 01/12/2014, ou seja, nesta data funcionário possui direito de 12,5 dias proporcionais e poderá ter 7,5 dias pagos como “Licença Remunerada”. Esta licença, poderá ser paga nas férias ou até mesmo no salário, o que determinará isso, será a configuração do “Tipo folha” do componente RHUFM022. Imagem 1 - Cálculo das férias mencionada no exemplo. Após este processo, o sistema encerrará o período aquisitivo e o funcionário passará a ter um novo a partir da data início da saída das férias, ou seja, 01/12/2014 à 30/11/2015. |