Primeira vez que irá gerar a DIRF?
Caso a resposta for positiva, orientamos que assista a seguinte apresentação; disponível em PPT com 38 slides que explicam os cadastros necessários e também o passo a passo para geração - Workshop DIRF Financeiro
A DIRF é gerado pelo módulo de Gestão de Pessoal - GPE, porém o módulo Financeiro possui informações pertinentes para as notas fiscais (Através da rotina FINA401 - Gera dados para DIRF), e são gravadas nas tabelas SRF e SR4 no módulo GPE, para compor o arquivo
É no módulo Financeiro mesmo?
O módulo Financeiro dispõe de informações para a execução da rotina FINA401 (Gera dados para DIRF) e nos dados necessários para as notas fiscais que devem ser enviadas a DIRF, a partir do preenchimento das tabelas SRF e SR4.
O que não é no Financeiro?
O layout do arquivo da DIRF, bem como a geração do arquivo que será enviado para a Receita Federal é suportado pela equipe de Gestão de Pessoal/Recursos Humanos.
Principais pontos de dúvida.
O que é DIRF?
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - é a declaração feita pela EMPRESA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Como devem estar gravado os títulos:
Título do tipo NF (título ORIGINAL)
Campo “Gera Dirf para este título?” (E2_DIRF) o conteúdo deve ser 2.
Campo “Código de retenção” (E2_CODRET), deve estar preenchido.
Campo “Título pai do imposto” (E2_TITPAI), deve estar em branco.
Título do tipo TX (título de imposto)
Campo “Gera Dirf para este título?” (E2_DIRF) o conteúdo deve ser 1.
Campo “Código de retenção” (E2_CODRET), deve estar preenchido.
Campo “Título pai do imposto” (E2_TITPAI), deve estar preenchido com os dados do título principal.
No cadastro de Fornecedor o campo CGC/CPF (A2_CGC) tem que estar preenchido com o CNPJ do Fornecedor.
No Documento de Entrada
Na inclusão pelo documento de entrada (MATA103) Rotina do Documento de Entrada, normalmente não tem o campo para preencher que gera DIRF e o código de retenção, para que seja permitido preencher o parâmetro MV_VISDIRF deve ser alterado para 1 (Habilitado). Os campos para preenchimento após alteração do parâmetro, irão aparecer dentro da rotina de Documento de Entrada na Aba “Impostos” , Sub-Aba “DIRF”.
DIRF é por Empresa (Matriz)
Empresas com várias filiais:
SE2 Exclusivo: Executar filial por filial
SE2 Compartilhado: Executar pela filial 01
ATENÇÃO: Não há verificação do campo E2_FILORIG para estes casos.
Parâmetros na Geração (FINA401):
Considera Data (MV_PAR01)
É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano
Exemplo: Calendário (Período de 01/01/2014 até 31/12/2014):
Selecione a data que deve ser considerada para geração dos dados. Se selecionada Emissão Digita., o sistema irá considerar o Período de Emissão (E2_EMIS1) compreendido entre a data inicial e a data final informada e assim com a Data de Vencimento(E2_VENCTO), Vencimento Real(E2_VENCREA) e Emissão Real(E2_EMISSAO). Caso a pergunta Considera Data for marcada com a opção DT Baixa, o sistema irá filtrar inicialmente os títulos com o campo E2_BAIXA dentro do período informado nos campos DATA DE/DATA ATÉ.
Para títulos que não tiverem sido baixados (E2_BAIXA em branco) o sistema considerará esse mesmo período, porém aplicado a Data de emissão(E2_EMIS1). De forma que nenhuma informação obrigatória a DIRF seja suprimida por um “gap” de parametrização.
ATENÇÃO: Conforme parecer da nossa consultoria jurídica todos os títulos devem ser considerados, ainda que não tenham sido baixados.
ATENÇÃO: As perguntas “DATA DE” e “DATA ATÉ” (MV_PAR02, MV_PAR03) que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para dados isolados de um determinado período, ou seja, apenas para conferência.
Tipo de Fornecedor (MV_PAR04)
Selecione o tipo de fornecedor a ser considerado na geração. Apenas os títulos dos fornecedores cadastrados como o tipo de pessoa escolhida nesta pergunta, serão considerados na geração dos dados.
"Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração:
- estabelecimento de pessoas jurídicas de direito privado e público;
- empresas individuais;
- outros.”
Verifica Data (MV_PAR05)
Verifica Data ? = TITULO PRINCIPAL
Embora a opção de gerar pelo “TITULO DE IMPOSTO” esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal).
Importante
Considerando não estar dentro das regras fiscais da Receita Federal Brasileira, esta pergunta não deve ser utilizada na com a opção TITULO DE IMPOSTO.
Central na Filial? (MV_PAR06)
Informe a filial centralizadora da DIRF, se nenhuma filial for informada, a DIRF será gerada com o CNPJ da filial corrente.
SE2 Exclusivo: Executar filial por filial
SE2 Compartilhado: Executar pela filial 01
ATENÇÃO: Não há verificação do campo E2_FILORIG para estes casos.
Gerar Log de Processamento?(MV_PAR07)
Gerar log de processamento ? = Sim
Ao selecionar gerar o log, é possível avaliar todos os títulos que compõe cada mês gerado na rotina de Manutenção de Arquivo (tabela SR4).
Após o processamento : Arquivo .csv gerado em \SYSTEM\DIRF
Considera Data PCC?(MV_PAR08)
Selecione a data referente aos títulos de Pis/Cofins/Csll que deve ser considerada para geração dos dados. Se selecionada Emissão, o sistema irá considerar o período de Emissão compreendido entre a Data Inicial e a Data Final informada, assim como a Data de Vencimento, Vencimento Real, Data da Baixa e Emissão Real.
Caso ainda não tenham sido feitas baixas desses títulos, os mesmos não serão enviados a DIRF.
Considera Data = Emissão, Vencimento e Vencimento Real
Verifica data = Tit. Imposto
Trata-se de uma variação não determinada pela legislação, ou seja, está disponível apenas para conferencia e visão gerencial.
Seleciona Filiais?(MV_PAR09)
Empresas com várias filiais:
SE2 Exclusivo: Executar filial por filial
SE2 Compartilhado: Executar pela filial 01
ATENÇÃO: Não há verificação do campo E2_FILORIG para estes casos.
Mensagem de Reprocessar?
Processamento: Enquanto os títulos não forem processados pela rotina de DIRF nenhuma vez, o campo E2_DTDIRF estará em branco.
Reprocessar = Sim, os registros do SR4 serão apagados e a data E2_DTDIRF será limpa.
Reprocessar = Não, Serão considerados os registros que ainda não foram processados nenhuma vez.
Posso fazer manutenção nas informações geradas pelo Financeiro na SR4?
Sim, porém isso pode ser feito no módulo de Gestão de pessoal (rotina GPEM560 – Manutenção de Arquivo)
Para residente no Exterior, como devo efetuar o cadastro do fornecedor?
Para instruções de cadastro de fornecedor residente no Exterior, deve-se acessar o link : Gerar Dirf para fornecedores residentes no exterior
Pontos de Entrada?
Algumas informações não são geradas atualmente na tabela SR4, por entendermos que não há lei ou lugar onde esteja determinando isso. Para tanto, existem pontos de entrada que podem ser utilizados para este fim, abaixo possui alguns links para acesso:
FA401QRY-> Altera condições do select da query - 11991
LF401GRV → Considera determinados registros do SE2