No campo "Equipamento Proteção" localizado na aba "Avaliação II" deve-se informar o código do equipamento de proteção cadastrado no RHU6331 – Equipamento Proteção e associados ao RHU6339 – Equipamentos de Proteção X Fornecedores. Deverão ser relacionados todos os equipamentos de proteção que fazem parte da avaliação do risco para conter no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Com base neste equipamento é que serão buscados os códigos do C.A – Certificado de Aprovação do equipamento do fornecedor.
No campo "Eficaz" é indicado se o EPI – Equipamento de Proteção Individual ou o o EPC – Equipamento de Proteção Coletivo, que foi utilizado na atenuação deste risco foi eficaz. As opções disponíveis para este campo são:
S – Sim, se foi eficaz a utilização do EPI
N – Não, se não foi eficaz a utilização do EPI
A – Não se aplica, se não há a necessidade de utilização de EPI para o risco