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Questão:

Questionam como deve ser calculado o saldo de salário do empregado mensalista admitido no curso do mês de Fevereiro ?



Resposta:

A unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra, desde que não contrarie as normas legais e acordado entre as partes.

Assim, tendo sido estipulado no contrato de trabalho a unidade de tempo como forma de remuneração, fixando-se um salário mensal para o empregado, este deverá receber o salário ajustado por mês, independentemente da quantidade de dias do mês, isto é, o salário será o mesmo nos meses de 28/29/,30 ou 31 dias.

Isto posto, para o cálculo do saldo de salário do empregado admitido no curso do mês de fevereiro como mensalista, deve-se dividir a remuneração mensal do empregado contratado pelo número de dias correspondente ao mês de fevereiro (28 ou 29 dias, conforme o caso). O resultado obtido será multiplicado pelos dias trabalhados contados a partir de sua admissão.

Exemplos :

Mês de 28 Dias

Empregado admitido na empresa em 12.02.2011, trabalhou normalmente até dia 28.02.2011, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2011.

Salário mensal de R$ 1.200,00.

Considerando que o empregado trabalhou 17 (dezessete) dias em fev/07 (12 a 28.02), o salário do mês será dividido por 28 e multiplicado por 17, para se apurar o salário proporcional.

Salário proporcional = salário mensal : 28 x nº de dias trabalhados

Salário proporcional = R$1.200,00 : 28 x 17

Salário proporcional = R$728,57

Obs.: se o empregado fosse admitido em 02.02.2011, teria trabalhado 27 (vinte e sete) dias no mês, tendo o direito, portanto, do recebimento proporcional aos 27 dias trabalhados, considerando 28 dias como divisor.

Mês de 29 Dias (ano bissexto)

Empregado com admissão na empresa em 04.02.2012, trabalha normalmente até dia 29.02.2012, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2012.

Salário mensal de R$ 1.200,00.

Considerando que o empregado tenha 26 (vinte e seis) dias trabalhados em fev/08 (04 a 29.02), o salário do mês será dividido por 29 e multiplicado por 26, para se apurar o salário proporcional.

Salário proporcional = salário mensal : 29 x nº de dias trabalhados

Salário proporcional = R$1.200,00 : 29 x 26

Salário proporcional = R$1.075,86

Obs.: se a admissão do empregado fosse em 02.02.2012, seriam 28 (vinte e oito) dias trabalhados no mês, tendo o direito, portanto, do recebimento proporcional aos 28 dias trabalhados, considerando 29 dias como divisor.

Mês de 31 Dias

Empregado admitido na empresa em 15.10.2011, trabalhou normalmente até dia 31.10.2011, percebendo sua remuneração proporcional no mês de outubro/2012.

Salário mensal de R$ 1.200,00.

Considerando que o empregado trabalhou 17 (dezessete) dias em nov/07 (15 a 31.10), o salário do mês será dividido por 31 e multiplicado por 17, para se apurar o salário proporcional.

Salário proporcional = salário mensal : 31 x nº de dias trabalhados

Salário proporcional = R$1.200,00 : 31 x 17

Salário proporcional = R$658,06

Considerando o cálculo proporcional na admissão, caso o empregado falte um dia ao trabalho sem justificativa, cabe ao empregador descontar 1/31 avos em folha de pagamento, além do reflexo no DSR. 

Da mesma forma, se o empregado fosse admitido em 31.10.2011, teria direito a receber no mês de outubro, 1/31 avos em folha de pagamento.



Chamado/Ticket:

TRWHEZ



Fonte:CLT , art. 64 , parágrafo único