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Funções alteradas até 24 de maio de 2024


  • Conforme o DECRETO N.º 35.958, DE 17 DE ABRIL DE 2024 do Ceará, abate-se o ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS. Porém, não está funcionando no Recebimento.
  • Solução: Foi efetuado ajuste na crítica da nota para não zerar o ICMS que vai ser usado para abater da BC do PIS/COFINS conforme determina o DECRETO DO CE para notas internas quando o CST é 90 e o CFOP é 1403.
  • Documentação: 20114589 ERM6-7451 DT Correção ICMS para abater da BC do PIS/COFINS
  • Data de expedição: 31/05/2024


 

 

 


Funções alteradas até 17 de maio de 2024

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