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Ao realizar a programação de rescisão cuja data de desligamento estiver dentro do término do contrato de experiência/prorrogação, a data de pagamento da rescisão são acrescidos nove dias, a partir da data de término do contrato de experiência e não do trabalho/rescisão, diferente do prazo de dez dias, que é o determinado por Lei.

03. SOLUÇÃO

Sistema O sistema foi adequado para atender a Lei 13.467/2017. Este caso específico é para desligamento por iniciativa do funcionário ou da empresa dentro do período de experiência do contrato de trabalho/prorrogação, conforme informado no FP1500 campo Término Contrato.

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