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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 18/04/2024

Orientação Consultoria de Segmentos - Sobre as características do FGTS Digital e seus reflexos nas normas trabalhistas. 

Chamados: PSCONSEG-13584, PSCONSEG-



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Índice
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1. Questão

Essa orientação aborda as informações necessárias para o entendimento do funcionamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador através da plataforma do  FGTS Digital e as informações disponibilizadas pelo Governo Federal

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Nessa orientação vamos embasar os entendimentos através da lei nº 8.036/1990 e as orientações disponibilizadas no Manual de Orientação do FGTS Digital 


3. Análise da Consultoria


O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.


Importante destacar que conforme determinado pelo governo federal, todo empregador deve realizar o recolhimento do FGTS Digital a partir de Março de 2024, exceto os Microempreendedor Individual e Segurado Especial e o Empregador Doméstico. 


Conforme orientações do Manual do FGTS Digital Versão 1.1:


Os critério para definição de qual sistema deverá ser utilizado será a data do fato gerador (regime de competência). 


Exemplos:

• FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024. 

• FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024. 

• FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira). 

• FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/204. 


Cabe destacar que, para qualquer necessidade de pagamento de diferenças ou retificação de dados, o empregador deverá utilizar o sistema original que gerou o recolhimento.


 A nova plataforma conta com diversos recursos, mais conhecidos, como funcionalidades, que irão auxiliar o empregador durante o processo de recolhimento do FGTS. como: 

- Remunerações para fins rescisórios.



3.1 Remunerações para fins rescisórios 

Esse módulo é responsável por receber as informações complementares para a gestão dos pagamentos dos valores que gerem direito a multa rescisória do empregado, além disso é possível o consultar   todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista.


O módulo de remunerações para fins rescisórios apresenta alguns status referente ao recolhimento e histórico dos valores do empregado, são eles: 

Pendente – histórico de remunerações para o qual não foi possível calcular o correto valor da indenização compensatória, com base nas informações declaradas no eSocial. O usuário deverá realizar a recomposição dos valores, conforme as seguintes opções: informar as remunerações manualmente; importar um arquivo com os dados de remuneração, no FGTS Digital; ou enviar os eventos no eSocial ou informar o valor da base para fins rescisórios. 

• Concluído, Incompleto (em edição) – histórico de remunerações para o qual o valor da indenização compensatória em edição foi calculado, mesmo com remunerações faltantes. 

• Concluído, Saldo Rescisório – histórico de remunerações para o qual foi informado apenas o valor base para fins rescisórios, sem considerar as remunerações. 

• Concluído, Completo – histórico de remunerações para o qual o valor da indenização compensatória foi calculado a partir de todas as remunerações do vínculo.





3.1.1 Remunerações para fins rescisórios - Cálculo

3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

DPS

18/04/204

1.0

FGTS Digital - 

PSCONSEG






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