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Chave

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01. DADOS GERAIS

Produto:

RM

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:TOTVS Folha de Pagamento 
Função:S-2299 e S-2399 - Tratativa nos dados da Pensão Alimentícia
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHROTRM-9725


02. LIBERAÇÃO

Lembrando que, será a partir dos patches:

  • 12.1.2306.249
  • 12.1.2310.190
  • 12.1.2402.127 e superiores.

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

Na geração dos eventos S-2299 e S-2399, as tags abaixo estão sendo geradas com base nas informações do cadastro de dependentes dos dados da pensão. Entretanto, o correto é que sejam geradas somente quando houver decisão judicial para que determinado percentual do saque do FGTS seja revertido para o beneficiário da pensão alimentícia.


TagDescrição
pensAlimIndicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS.
Valores válidos:
0 - Não existe pensão alimentícia
1 - Percentual de pensão alimentícia
2 - Valor de pensão alimentícia
3 - Percentual e valor de pensão alimentícia
Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se o vínculo for celetista (tpRegTrab em S-2200 = [1]).
percAlimentPercentual a ser destinado a pensão alimentícia.
Validação: Deve ser maior que 0 (zero) e menor ou igual a 100 (cem).
Informação obrigatória e exclusiva se pensAlim = [1, 3].
vrAlimValor da pensão alimentícia.
Validação: Deve ser maior que 0 (zero).
Informação obrigatória e exclusiva se pensAlim = [2, 3].


04. SOLUÇÃO

Inicialmente, efetuamos o ajuste na geração dos eventos S-2299 e S-2399 para indicar "0-Não existe pensão alimentícia". Isso garantirá que o FGTS do funcionário não seja retido, conforme descrito abaixo.

Em breve, estaremos disponibilizando um parâmetro no cadastro de dependentes nos dados da pensão, permitindo que o usuário determine se o FGTS será retido, conforme detalhado na issue  DRHROTRM-9904.

05. DEMAIS INFORMAÇÕES

Perguntas e Respostas eSocial

S-2299 - Desligamento

S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário