Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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Função: | SPEDFISCAL.PRW FISXAPUR.PRX MATA95CDEF.CH MATA953.PRX FISR4123.PRW BACKOFFICE.FISCAL.ARQUIVOS.SPEDFISCALUTIL.TLPP | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | Não se aplica | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-33766 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Instrução Normativa 41/2023 RICMS/RS
Cliente do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 06/2023 não terá mais obrigatoriedade na emissão de documento de fiscal referente a apropriação de crédito fiscal em operações com antecipação de ICMS. E a partir de 2024 está vedada a emissão desses documentos.
Porém, precisa relacionar o valor dessas notas fiscais de entrada e informar ao Fisco, para controle dessa apropriação do crédito.
Para isso foi definida a geração do registro C197 e registro E111 nestes documentos de entrada em que há o cálculo de antecipação de ICMS, na entrada do documento.
E também a geração do registro E111 no mês subsequente com o detalhamento de todo o débito antecipado no mês anterior, para que seja neste momento apropriado como crédito.
03. SOLUÇÃO
Para solução deste requisito foi desenvolvida uma função para a efetuar a leitura dos lançamentos de ICMS da tabela CDA (Lançamentos documento fiscal), referente ao período anterior e retorna informações para apuração a rotina de SPED FISCAL.
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Aviso | ||||||||
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Para clientes que utilizam em releases anteriores a 12.1.2310, será necessário configurar os seguintes parâmetros dependendo do seu segmento: Clientes com o seguimento de prestação de serviços de transporte, será necessário criar o parâmetro MV_IN4123 - "Códigos DE/PARA dos lançamentos de apuração do ICMS do período anterior para a IN-41/2023 ICMS do RS. Em formato Json Array.". Conforme dados abaixo:
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Esta função somente será executada pelas rotinas MATA953 - Apuração do ICMS e pelo SPED FISCAL.
Aviso | ||
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Para clientes que operam nas releases 12.1.2210 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt). Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de Março/2024 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal - P12 . Informações sobre a Expedição contínua acessar: https://tdn.totvs.com/x/H4uCEw. |
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- NF-e - Recolhimento - Nota de Antecipação de ICMS RS - Consultoria de Segmentos - TDN (totvs.com)
- https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360061645314-CROSS-Segmentos-TOTVS-Backoffice-Linha-Protheus-FIS-Antecipa%C3%A7%C3%A3o-de-ICMS-ICMS-ST-Entrada
- https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/18730/06-06-2023---atencao%21-dispensa-vedacao-da-emissao-de-nota-fiscal-de-credito-pela-antecipacao-do-imposto-na-entrada-no-estado
- SPDFIS - Instrução RE nº 41/2023 RS
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