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Condição AFIP

Selecionar a situação de inscrição do cliente frente à Administração Federal de Ingressos Públicos (AFIP). As opções de seleção são: Responsável Inscrito, Responsável Não Inscrito, Isento, Não Responsável e Consumidor Final.

Condição IIBB

Selecionar a condição do fornecedor em relação aos impostos sobre Receita Bruta. As condições possíveis são: Inscrito, Não Inscrito com Obrigação e Não Inscrito sem Obrigação.

Sujeito Percepção IVA

Quando assinalado, possibilita que seja efetuada percepção de IVA, nas faturas emitidas para o cliente em questão.

Auto Retenção de Ganhos

Quando assinalado, determina que deve ser efetuada a retenção de impostos sobre Ganhos, nos títulos recebidos do cliente em questão.

Recebe ND/NC por Diferença de Câmbio

Quando assinalado, determina que o cliente pode receber Notas de Débito e/ou Notas de Crédito, geradas por variações cambiais ocorridas em títulos pertencentes ao mesmo, implantados em moeda estrangeira.

Recebe ND por Mora

Quando assinalado, determina que o cliente pode receber Notas de Débito geradas por juros de mora, incorridos sobre as faturas emitidas para o mesmo.

Nomina Tucumán

Quando assinalado, determina que o cliente encontra-se relacionado à Nomina da província de Tucumán. Nesse caso, o cálculo de impostos de percepções e de retenções seguirá as seguintes regras:

a) Se o cliente tem domicílio fiscal na província de Tucumán, com ou sem convênio Multilateral, sem a necessidade de estar parametrizado como sujeito de percepção/retenção de ingressos brutos (IIBB), o valor do imposto é calculado por: Valor Líquido x Alíquota;

b) Se o cliente tem domicílio fiscal fora da província de Tucumán, com convênio Multilateral, o valor do imposto é calculado por: Valor Líquido x Coeficiente* x Alíquota.

c) Se o cliente tem domicílio fiscal fora da província de Tucumán, com convênio Multilateral, incluído na Nomina com coeficiente zero, no arquivo de importação de coeficientes RG IIBB 116/2010, o valor do imposto é calculado por: Valor Líquido x 17,5%.

d) Se o cliente tem domicílio fiscal fora da província de Tucumán, com convênio Multilateral, não incluído na Nomina e com endereço de entrega dentro da província de Tucumán, o valor do imposto é calculado por: Valor Líquido x Alíquota.

(*) Coeficiente: Se o endereço de entrega é dentro da província de Tucumán é de 5%, caso contrário é de 3,5%.

Crédito SuspensoQuando assinalado, determina que o cliente está com o crédito suspenso perante a empresa. Nesse caso o sistema bloqueia a implantação de títulos para mesmo.
Inscrito Convênio MultilateralQuando assinalado, determina que o cliente é participante de Convênio Multilateral está inscrito no Convênio Multilateral. Essa informação será utilizada no momento do cálculo de Impostos sobre Receita Bruta.
Código da OperaçãoInformar o código da operação do cliente, determinado pela AFIP, o qual será apresentado nas Declarações Juramentadas de Percepções, geradas para a província de Entre Rios.

F-346 

Quando assinalado, indica que o Cliente é considerado de Estranha Jurisdição, aquele cliente que realiza a operação no Estado de Córdoba, mas é um cliente local num outro estado, diferente de Córdoba, ou está inscrito baixo as normas de convênio multilateral e não possui alta de inscrição na jurisdição de Córdoba.

Código Risco

Inserir o código de risco, para que seja possível realizar o cálculo do imposto de percepção/retenção para o estado de Córdoba. É possível selecionar por meio do botão 'Zoom' um dos códigos cadastrados.