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Criamos no produto um novo roteiro chamado "RTF", este tem como objetivo promover a correção de Folhas de Pagamento já encerradas, no que se refere a incluir verbas que não foram pagas na época correta.

Aviso
titleObservação

A inclusão do roteiro RTF é necessária quando não ocorre o pagamento de verbas na época correta.

Difere do tratamento realizado para a IN RFB nº 2.110/2022, que efetua tratamento para o pagamento de verbas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.


Guia passo a passo


A execução do roteiro prevê o cálculo de verbas vinculadas a ID´s específicos e diferença de INSS, mediante o lançamento da diferença por parte do usuário.

Cálculos realizados pelo roteiro:

    • Verba informada pelo usuário 
    • Recálculo do INSS - segurado
    • Recálculo do FGTS
    • INSS - Parte da empresa (Terceiros, SAT, Patronal, etc)
    • Cálculo do Líquido a ser gerado na folha corrente
    • Base de Cálculo do IRRF



O valor a receber pelo funcionário deverá transitar pela folha em aberto, para que a retenção de IRRF seja feita corretamente no mês que será paga a diferença, pois para fins de Imposto de Renda sempre devemos considerar a data do fato gerador.

Já os valores de INSS, serão gerados na Folha da época, que após ser enviada novamente ao RET (evento S-1200 - Retificador), fará com que o DCTFWeb gere um novo DARF com a diferença de INSS corrigida com Juros e Multas.

Criamos também os ID´s abaixo:



Exemplo:

Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:

Recibo de pagamento de folha simplificado do funcionário referente ao período de 07/2018:

Verba

Descrição

Valor

112Salário (Id 0031)R$ 5.000,00
417INSS Folha (Id 0064)R$ 550,00
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 5.000,00
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 1.000,00
Informações

Explicação do Cálculo

A base de cálculo de INSS no exemplo foi de R$ 5.000,00. Com alíquota de 11%, o desconto de INSS é de R$ 550,00


Em 12/2018 foi constado que no período de 07/2018 era devido o pagamento de uma comissão de R$ 1.283,64. Esse valor não pode ser declarado em 12/2018 pois como o pagamento ocorre em atraso deve ser calculado multa e juros sobre as contribuições previdenciárias. 


Passo-a-passo que deverá ser realizado para efetuar o processo de cálculo: 


1 - Cadastro das novas verbas vinculadas aos ID's 1658, 1659 e 1660.

2 - Criar um novo período referente a competência que será retificada e incluir o roteiro RTF (o período terá um novo número de pagamento).


Dica

O roteiro RTF somente deverá ser cadastro quando houver necessidade de calcular a retificação de um período que já foi fechado.

Obs.: no exemplo, haverá dois períodos de pagamento referente a competência 07/2018: um com número de pagamento 01 que permanece com status "Fechado" e com os roteiros que estavam cadastrados e outro com número de pagamento 02 que estará em status

"Aberto" e apenas com o roteiro RTF cadastrado.


3 - Incluir as verbas que serão pagas através da rotina Lançamentos por Funcionário (GPEA580) no período de pagamento que possui o roteiro RTF. No exemplo, deverá ser incluído a verba no período de 07/2018, número de pagamento 02 e roteiro RTF e não no roteiro FOL do período em aberto 12/2018.

Obs.: em "Outras Ações", será exibido a opção "Recibo Pgto." que é um atalho para consultar os recibos de pagamentos do funcionário.


Exemplo:

Período

Número de Pagamento

Roteiro

20180702RTF


Verba

Descrição

Valor

179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64


4 - Efetuar o cálculo do roteiro RTF através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).


Recibo de pagamento simplificado:

Verba

Descrição

Valor

179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64
417INSS Folha (Id 0064)R$ 71,03
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 645,80
704Base INSS Acima Teto (Id 0014)R$ 637,84
713LíquidoR$ 1.212,61
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 256,73
958Contra Partida LíquidoR$ 1.212,61
Informações
iconfalse
titleExplicação do cálculo

A base de cálculo considera as verbas que foram pagas na folha que já foi fechada. Dessa forma, a base de cálculo do roteiro RTF foi de R$ 6.283,64 (R$ 5.000,00 referente a folha do período fechado mais R$ 1.283,64 referente aos novos lançamentos).

Esse valor é superior ao teto do INSS, então o desconto do INSS do funcionário é de R$ 621,03 (11% X R$ 5.645,80), que deduzindo os R$ 550,00 que já foram descontados no período fechado resta R$ 71,03, que é o valor gerado no cálculo.

Obs.: verificar no recibo de pagamento que o líquido do roteiro RTF ficará zerado pois foi gerado a verba de ID 1658 com o mesmo valor do líquido.

5 - Efetuar a integração do RTF através da rotina de Integrações (GPEM019). 

Período

Número de Pagamento

Roteiro

20181201FOL

Verba

Descrição

Valor

959Dif. Sal a receber Mês. Ant. (Id 1659)R$ 1.212,61
960Base IRRF Dif. Mês Ant. (Id 1660)R$ 1.283,64
Informações
iconfalse
titleImportante

As verbas geradas no roteiro RTF não serão geradas no roteiro FOL; observe que apenas as verbas de Id 1659 e 1660 foram geradas.

Note que a integração ocorre para o roteiro FOL do período que está em aberto.


6 - Efetuar o cálculo do roteiro FOL através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).

Obs.: verificar no recibo de pagamento que foi considerado as verbas dos Ids 1659 e 1660 originadas do roteiro RTF.


7 - Efetuar o fechamento do roteiro RTF através da rotina de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).


8 - Reabrir o período que será retificado através da utilização do evento S-1298 - Reabertura de Folha . (Módulo SIGATAF\Atualizações\eSocial\Periódicos\Reabertura de Folha)

image2019-3-20_15-43-41.png

9 - Excluir o evento S-1210-Pagamentos Diversos,  do período que será retificado, referente aos funcionários  que terão a folha de pagamento retificada. 

Obs.: esse processo é necessário devido ao conceito de empilhamento.


10 - Gerar o evento S-1200 do período que será retificado marcando a opção de "Retificação", no exemplo que estamos utilizando considerar a competência 07/2018

Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos


image2019-3-20_15-40-57.png


SEFIP com folha retificadora 
Âncora
sefip
sefip

Aviso
titleIMPORTANTE

Antes de realizar o procedimento abaixo, alterando as incidências das verbas de diferença, devem ser observadas as orientações abaixo:

No cenário que será reportado, a folha de pagamento a ser retificada já esta fechada, portanto as diferenças serão geradas na folha atual em aberto. Os valores para SEFIP serão gerados somados aos da folha atual, não gerando multa ou qualquer outro encargo sob atraso. Para o cálculo automático da multa no programa da SEFIP, é necessário que a folha da época seja reaberta e a geração seja feita após o prazo e por meio da modalidade retificadora. A SEFIP não esta preparada para receber informações de folhas retificadoras e calcular seus encargos como os da época, por isso orientamos que se for necessário corrigir alguma informação calcule conforme orientações da folha retificadora SEM as incidências e informe os valores de multa no próprio programa da SEFIP.

O comportamento do eSocial também deve ser observado, visto que as verbas indicadas no começo do documento tiveram sua incidência alterada e poderá acarretar diferenças na apuração da DCTFweb. 



Cadastro de períodos referente processo 22222 com os meses 01/2020 a 04/2020 apenas com o roteiro FOL

Cadastro das verbas com ids de cálculo 1658,1659,1660

Cadastro das verbas com incidência para FGTS:

179 – Comissões 

600 – Hora Extra 50%

Calculo Folha de pagamento período 01/2020


Cálculo Folha de pagamento período 02/2020


Cálculo Folha de pagamento período 03/2020


No mês 04/2020 foi incluído o período 01/2020 com número de pagto 02 com roteiro RTF e data de pagamento 30/04/2020.

Nos lançamentos por funcionário (RGB) efetuado lançamento das verbas:

179 – Comissões  - 1.500,00

600 – Hora Extra 50% - 10,00 horas

Cálculo roteiro RTF  do período 01/2020 número pagto 02 com a verba RT1 (Id 1658) no valor de 1.719,80

Integração roteiro RTF

Na RGB constam as verbas RT2 (Id 1659) e RT3 (Id 1660) referente roteiro origem RTF

Efetuado cálculo da Folha de pagamento com as verbas RT2 e RT3 sem incidência para FGTS.

No cálculo a base de FGTS não considerou as verba RT2 – Diferença salário a receber

No cadastro da verba RT2 alterei a incidência de FGTS e INSS para “SIM”

Efetuado cálculo da Folha de pagamento e no cálculo a base de FGTS considerou a verba RT2 – Diferença salário a receber.

Salário: 5.000,00 + Dif.salario a receber 🡺 6.719,80

Base FGTS – 6.719,80

FGTS depósito mês – 537,58


Parâmetros geração Sefip – sobre Base INSS

Remuneração sem e com 13º salário com a mesma base correta

Parâmetros geração Sefip – sobre Base FGTS



Remuneração sem e com 13º salário com a mesma base correta


Informações
iconfalse
titleImportante
  • Até o momento de expedição desta melhoria não havíamos obtido orientações, por parte da equipe do eSocial (Governo), sobre diferenças de verbas de Desconto, como por exemplo, pagamentos feitos indevidamente a funcionários, desta forma somente é possível lançar valores do tipo Provento;
  • O cálculo foi feito, inicialmente, para funcionários Celetistas
  • A geração de dados para a provisão não está sendo considerado nesta alteração
  • É possível contabilizar os novos ID´s do movimento na SRD
  • A verba deve ser lançada e, caso tenha reflexo em outros adicionais, essas diferenças também devem ser lançadas pelo usuário.
  • As verbas incluídas no roteiro RTF não são consideradas na apuração das médias.



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