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O limite de tolerância serve para limitar dentro do período, da semana ou do dia o número de vezes ou o número de horas que será aplicada a tolerância cadastrada no Horário por Intervalo, ou no sindicato. O mesmo deve ter um tipo de ocorrência associado e deve ser associado a um horário.
Tipo Diária: Limita a tolerância a ser aplicada no dia. Semanal: Limita a tolerância a ser aplicada na Semana. Período: Limita a tolerância a ser aplicada no Período.
Quantidade: Número de vezes que será aplicada a tolerância, após atingir o valor informado não será mais aplicada a tolerância cadastrada nos Intervalos Planejados da Jornada.
Número de horas : Número de horas que será aplicada a tolerância, conforme as formas de aplicação abaixo descritas. Forma de aplicar Tolerância - (Somente disponível quando preenchido o campo Número de horas) Integralmente ou Nada: Se o número de horas a tolerar ultrapassar o número de horas do limite de tolerância cadastrado, as horas não serão toleradas.
Parcialmente até o Limite: Se o número de horas a tolerar ultrapassar o número de horas do limite de tolerância cadastrado, as horas a tolerar serão abatidas ao número de horas do limite de tolerância.
Exemplo: 
Intervalos Planejados da Jornada
 (Intervalos de Trabalho) [08:00 12:00] [14:00 18:00] 
Tolerâncias para todas as batidas do intervalo planejado. Presença: 00:10 -Ausência: 00:10 Abater: 00:05 - Abater: 00:05.
Funcionário executou as batidas: [08:05 11:55] [14:05 17:55]  
- Cálculo com o Limite de Tolerância abaixo cadastrado e associado ao horário do funcionário.
Tipo: Diária Quantidade: 0 
Número de Horas: 00:15
 Parcialmente até o Limite 
Será calculado 00:05 minutos de atraso, pois conforme os limites cadastrados foram tolerados 00:15 minutos. 
- Cálculo sem Limite de Tolerância
Funcionário não terá atrasos, pois todos os minutos serão tolerados conforme tolerâncias cadastradas nos Intervalos Planejados da Jornada.

Observações:
- Para que seja considerada a extra de refeição no limite de tolerância vinculado ao horário do funcionário, será necessário incluir o Tipo de ocorrência ERN-Extra de Refeição Não autorizada.

- Quando se utiliza valor no campo (Quantidade) maior que zero, será aplicada a tolerância da jornada, - o cálculo sempre irá tolerar por batida o número de horas definido na tolerância do horário -, nessa recorrência de vezes definida e verifica a cada recorrência se o numero de horas já tolerado ultrapassou o número de horas definido no campo (Número de horas). Desta forma enquanto não ultrapassou o número de horas, será aplicada a tolerância estabelecida no horário. A forma de aplicar tolerância, definida como integralmente ou nada está condicionada se ultrapassou o valor definido no campo número de horas.
  Exemplo:
 Intervalos Planejados da Jornada (Intervalos de Trabalho) [08:00 12:00] [14:00 18:00] Tolerâncias para todas as batidas do intervalo planejado.
 Presença: 00:05 -Ausência: 00:05 Abater: 00:00 - Abater: 00:00. 
Funcionário executou as batidas: [07:53 12:00] [14:00 18:03] 
 - Cálculo com o Limite de Tolerância cadastrado e associado ao horário do funcionário. 
   Tipo: Diária Quantidade: 4
   Número de Horas: 00:10 e  Integralmente ou nada.
   Será calculado 00:02 minutos de extras autorizada na entrada de [07:53 a 07:55], 
   Será tolerado 00:05 minutos [07:55 a 08:00], que corresponde a tolerância do horário. 
   Será tolerado 00:03 minutos [18:00 a 18:03]. 
No cenário acima como foi tolerado 00:08 minutos, caso existisse algum outro intervalo de 5 minutos de extras a ser tolerada nenhum intervalo seria tolerado pois ultrapassaria o número de horas definido no limite.
   



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