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eunião Modernização
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Reunião Modernização
Impacto Dimensa
- Recomendação: Baixas em contingência (ADDA114) deverão ser encaminhadas os tipos parciais (2,3 e 10). (à partir de 22.01.24)
Alteração no IB e Automação e Credimaster, atualmente estes sistemas não permitem baixa parcial, mas para esta situação deverão mesmo que o pagamento tenha sido integral, fazer o de-para do tipo de baixa:
Se 0 - Baixa Integral Interbancária enviar 1
Se 1 - Baixa Integral Intrabancária Enviar 3
Se 09 - Baixa Integral Interbancária – Liquidação via STR – enviar 10
Erros ADDA114
- O Erro EDDA0858 (Baixa integral não permitida por código de espécie) será aplicado para a funcionalidade ADDA114 (erro específico para cartão de crédito). NPC não permite baixas parciais – Cadastrar o Erro na tabela de domínios do NPC
- Descontinuar os tipos de baixa 11 (Baixa Integral Interbancária – Liquidação via COMPE) e 12 (Baixa Parcial Interbancária – Liquidação via COMPE). (à partir de 22.01.24) – Alteração no créditos para deixar de gerar a integração para solicitar baixa efetiva
Necessidade de confirmação de Baixas Recebidas Por ADDA114
- Boleto recebido em contingência e encaminhado a baixa do tipo parcial pela Instituição Recebedora com o valor integral do boleto, a Instituição Destinatária deverá enviar uma baixa do tipo 8 (Baixa Integral por solicitação da Instituição Destinatária) para regularizar o boleto na PCR, mantendo o histórico da baixa parcial enviada pela Instituição Recebedora. (à partir de 22.01.24) – Não faz parte do escopo atual, se implementado, a geração da baixa deverá ser feito pelo créditos, com tipo de baixa 08 Baixa Integral por solicitação da Instituição Destinatária, o NPC irá receber uma nova integração e para comunicar com a Nuclea usaremos o fluxo do dda0118 baixa efetiva
Proposta de texto a ser inserido no Manual de Operações da PCR para a funcionalidade 116: “Boletos de espécie diferentes de "31 - cartão de crédito" e que aceitam pagamentos parciais, recebidos e enviados com tipo integral (Tipo: "0 - Baixa Integral Interbancária" ), porém com o valor ainda não compondo o saldo integral do boleto, a Instituição Destinatária deverá devolver com o motivo adequado para que seja realizado a devolução para a Instituição Recebedora, que caberá a mesma reenviar a baixa com o tipo correto ou devolver o recurso financeiro para o portador/pagador e consequentemente o boleto permanecerá em aberto na base da PCR.” Propostas de datas de implantação para o erro EDDA0858: Homologação: 19.11.23 Produção: 20.01.24 (à confirmar)* - adicionar no domínio os novos motivos de cancelamento no NPC
Criação de novos Motivos de cancelamento
Perda da grade do envio de devolução após o prazo limite de devolução. - Os atuais Clientes hoje não tem recebimento fora da grade horaria da PCR
- Impossibilidade de internalização/processamento pela Instituição Destinatária das baixas (ADDA108RR2/ADDA108R2 e ADDA114R2
Obs: Pauta relacionada as responsabilidades da Instituição Destinatária para avaliação do mercado para ser retomada na reunião em 09.11.23
- Avaliação de recebimento em contingência na PCR (ADDA114)
- Avaliação do motivo de devolução para regularização de baixas em contingência (ADDA114)
Backlog Futuro – Pós 19.01.24
- Inclusão dos novos TDs 49 e 50 para perda de grade
- Definição do tipo de baixa para contingência – ADDA114