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Questão:

Nas operações abrangidas pelo diferimento do ICMS em Santa Catarina, deverá ser destacado o imposto no documento fiscal que acompanhar a mercadoria?



Resposta:

De acordo com o § 4º, art 1, Anexo 3 do RICMS/SC, é vedado o destaque do imposto no documento fiscal em operações abrangidas pelo diferimento. Entretanto, o dispositivo legal que concedeu o diferimento deverá ser indicado no documento fiscal em "Informações complementares".


Exemplo Preenchimento NF-e Com Diferimento Total

CST - 51 

Origem Mercadoria - 0 Nacional

Valor da Operação - R$ 1.000,00

Alíquota ICMS - 12%

Valor ICMS Diferido - R$ 120,00

Percentual de diferimento - 100%

Total NF-e - R$ 1.000,00


Apresentação dos Valores na NF-e

<ICMS>
    <ICMS51>
        <orig>0</orig>
        <CST>51</CST>
        <modBC>3</modBC>
        <vBC>1000.00</vBC>
        <pICMS>12.00</pICMS>
        <vICMSOp>120.00</vICMSOp>
        <pDif>100</pDif>
        <vICMSDif>120.00</vICMSDif>
        <vICMS>0.00</vICMS>
    </ICMS51>
</ICMS>



Exemplo Preenchimento NF-e Com Diferimento Parcial

CST - 51 

Origem Mercadoria - 0 Nacional

Valor da Operação - R$ 1.000,00

Alíquota ICMS - 12%

Percentual de Diferimento - 66,66%

Alíquota Efetiva - 12x66,66% = 8 = 12-8 = 4%

Valor ICMS Diferido - R$ 80,00

Valor ICMS Devido - R$ 40,00

Total NF-e - R$ 1.000,00


Apresentação dos Valores na NF-e

<ICMS>
    <ICMS51>
        <orig>0</orig>
        <CST>51</CST>
        <modBC>3</modBC>
        <vBC>1000.00</vBC>
        <pICMS>12.00</pICMS>
        <vICMSOp>120.00</vICMSOp>
        <pDif>66.66</pDif>
        <vICMSDif>80.00</vICMSDif>
        <vICMS>40.00</vICMS>
    </ICMS51>
</ICMS>



Campo do Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 da NF-e


OBS: Importante atentar-se ao correto preenchimento das Tags e atenção as regras de validação para não ocorrer as rejeições descritas abaixo:


351 Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota [nItem: 999]

352 Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento [nItem: 999]

353 Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido [nItem: 999]

929 Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] [NT 2019.001]


A Consultoria entende que a legislação de Santa Catarina não permite o destaque no documento fiscal do ICMS diferido, apenas do própria ICMS próprio (conforme exemplo do diferimento parcial), porém é exigido o preenchimento dos campos do Grupo Tributação 51 (ICMS Diferido) da NF-e, conforme Leiaute da versão 7.00 na NF-e/NFC-e.

No caso do diferimentodiferimentol, o Estado transfere a cobrança do imposto de uma operação, para a operação seguinte ao substituto, devido a isso não há o que ser escriturado no livro de apuração do ICMS.

Para tirar dúvidas de como deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos e na escrituração fiscal (EFD-ICMS/IPI) dos contribuintes que promoverem operações e prestações alcançadas por crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS , a Sefaz-SC disponibilizou o "Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais", com o objetivo de sistematizar e padronizar estas informações. 

Vejamos o que diz o Guia sobre a escrituração de operações com Diferimento:


Image Added

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Portanto, conforme o manual e § 4º, art 1, Anexo 3 do RICMS/SC, o ICMS Diferido não será destacado no documento fiscal, sua informação deve constar em "informações complementares" e nas Tags "pDif" (percentual de diferimento) e "vICMSDif" (Valor ICMS Diferido). Porém, o contribuinte deve atentar-se a escrituração da Base de Cálculo e alíquota como se não houvesse diferimento.

Caso o cliente discorde deste parecer, recomendamos que o mesmo postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado de Santa Catarina com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10508; PSCONSEG-11199.; PSCONSEG-11365



Fonte:

§ 4º, art 1, Anexo 3 do RICMS/SC

Leiaute 7.00 NF-e e NFC-e

CAF/SC - Código 601