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SUMÁRIO

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titleSUMÁRIO

Índice

01. TERMOS E DEFINIÇÕES

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titleTermos e Definições
  • BACEN - Banco Central do Brasil
  • CCG - Cadastro Centralizado de GTIN
  • CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
  • CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
  • CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
  • CNP - Cadastro Nacional de Produtos da GS1
  • CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
  • COTEPE - Comissão Técnica Permanente do ICMS
  • CPF - Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
  • CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico
  • CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
  • DF - Distrito Federal
  • DFE - Documento Fiscal Eletrônico
  • DV - Dígito Verificador
  • EAN - Número Europeu de Artigo Comercial (European Article Number)
  • ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários
  • ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
  • EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência
  • ERP - [sistema para] Planejamento de Recursos da Empresa (Entreprise Resource Planning)
  • FS-DA - Formulário de Segurança para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
  • GTIN - Número de Identificação Comercial Global (Global Trade Item Number)
  • HTTPS - Protocolo Seguro para Transferência de Hipertexto (Hypertext Transfer Protocol Secure)
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
  • ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira
  • id - Identificador do campo XML nas tabelas de leiaute no documento MOC – Anexo I – Leiaute NF-e/NFC-e
  • IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • GNU Gzip - Protocolo de compactação para o sistema operacional GNU
  • GS1 - Global Standards One, no Brasil GS1 – Brasil: Associação Brasileira de Automação, é uma associação multissetorial sem fins lucrativos, que tem como propósito implementar e disseminar padrões de identificação de produtos
  • LCR - Lista de Certificados [digitais] Revogados
  • MOC - Manual de Orientação ao Contribuinte
  • NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
  • MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
  • NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor
  • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
  • NSU - Número Sequencial Único
  • NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística
  • PLAC - Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis
  • Procergs - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul
  • PRODEB - Companhia de Processamento de Dados da Bahia
  • QR Code - Código de Resposta Rápida (Quick Response Code)
  • RECOPI - Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional
  • RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • RSA - Algoritmo de criptografia Rivest-Shamir-Adleman
  • SEFAZ - Secretaria Estadual de Fazenda, Finanças ou Tributação
  • SHA1 - Algoritmo Seguro de Resumo, versão 1 (Secure Hash Algorithm Version 1.0)
  • SINIEF - Sistema Nacional de Informações Econômico Fiscais
  • SOAP - Protocolo Simples de Acesso a Objetos (Simple Object Access Protocol)
  • SSL - Protocolo de Camada Segura de Soquetes (Secure Socket Layer)
  • SRE - Sistema de Registro de Eventos
  • SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
  • SVBA - Sefaz Virtual da Bahia
  • SVRS - Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul
  • TLS - Segurança do Nível de Transporte (Transport Layer Security)
  • UF - Unidade da Federação, unidade federada
  • URI - Identificador Único de Recurso (Uniform Resource Identifier)
  • XML - Linguagem de marcas extensível (Extensible Markup Language)
  • XSD - Definição de esquema para XML (XML Schema Definition)
  • W3C - Consórcio mundial para a regulamentação da Internet (World Wide Web Consortium)
  • WS - Serviço Web (Web Service)
  • WSDL - Linguagem de descrição de serviços web (Web Services Description Language)

02. CONCEITOS BÁSICOS

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto do governo brasileiro que foi instituído oficialmente em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022. A iniciativa visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.

O SPED representa uma importante evolução no processo de informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, e se divide em vários subprojetos ou módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o eSocial.

Neste guia de integração do TPF iremos focar especificamente no fluxo de informações que envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

2.1. O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 foi instituída pelo o Ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito Federal e União, juntamente com a legislação complementar contida no Ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. Ambas as legislações sofrem modificações e atualizações. Desta forma o documento fiscal eletrônico está sempre em evolução para atender as necessidades de retratar adequações técnicas ou adequações de normas legais que retratam as operações comerciais. 

Conforme estabelecido na Cláusula Primeira do Ajuste Sinief 07/2005 em seu:

  • 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A NF-e é um documento digital que registra a transferência de bens ou a prestação de serviços entre duas partes, ajudando a formalizar e regular as transações comerciais. Cada NF-e emitida recebe um registro único no formato de um arquivo digital, que é assinado digitalmente para garantir a autenticidade e integridade das informações.

Este arquivo digital, denominado XML da NF-e, é enviado pela empresa emitente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), onde é validado e armazenado para futuras referências fiscais e auditorias. Além disso, o arquivo XML da NF-e pode ser consultado e baixado pelos participantes da transação comercial (comprador, contadores, etc.), o que ajuda a garantir a transparência e a rastreabilidade das transações.

A emissão de NF-e não só reduz a burocracia e os custos com impressão e armazenamento, como também aumenta a eficiência das operações comerciais. Através da digitalização, a NF-e permite que as empresas automatizem seus processos de faturamento, o que ajuda a reduzir erros, aumentar a precisão e melhorar a velocidade e a eficiência geral.

Portanto, a NF-e é um componente essencial do ambiente fiscal brasileiro atual, que desempenha um papel vital na modernização e digitalização dos processos fiscais. A compreensão de como ela funciona é crucial para qualquer empresa que opera no Brasil.

2.2. XML: O que é e qual sua importância?

XML, que é a sigla para eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação que define um conjunto de regras para a codificação de documentos em um formato legível tanto para máquinas quanto para humanos. O XML é um protocolo universal para o compartilhamento de dados estruturados e não estruturados, incluindo documentos, entre diferentes sistemas de informação, particularmente via internet.

No contexto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o XML desempenha um papel crucial. O arquivo XML é o formato digital da NF-e e contém todas as informações fiscais da operação realizada, que podem ser validadas em qualquer momento pelos órgãos fiscais competentes. Ele é a única representação da NF-e que tem validade jurídica.

Além disso, o XML é fundamental porque:

  1. Padronização: Ele permite que a informação seja padronizada, facilitando o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes, independentemente da linguagem de programação ou do sistema operacional utilizados.
  2. Estruturação: O XML é altamente estruturado e permite organizar os dados de forma hierárquica e com tags descritivas, facilitando a leitura e a interpretação dos dados.
  3. Integridade de Dados: A estrutura do XML permite que a informação seja verificada e validada, assegurando a integridade e a autenticidade dos dados.
  4. Interoperabilidade: O XML é amplamente aceito e utilizado em várias plataformas e aplicativos, facilitando a interoperabilidade.

Portanto, a importância do XML no contexto da NF-e e do SPED é inegável, pois ele possibilita a padronização, a integridade e a interoperabilidade dos dados fiscais, além de garantir a validade jurídica das informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica.

2.3. O que é DANFE?

Trata-se da representação gráfica da NF-e dar-se-á pelo DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) sua finalidade é de acompanhamento de circulação da mercadoria, não sendo este suficiente para a escrituração e guarda da informação por parte do contribuinte. 

  1. a) Acompanhar o trânsito de mercadorias;
  2. b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; c) Prover a necessidade de representações impressas adicionais previstas expressamente na legislação; e 
  3. d) Auxiliar a escrituração da NF-e pelo destinatário não credenciado como emissor de NF-e. O DANFE será impresso: a) Em condições normais, em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal; e b) Em uma única via, salvo quando houver disposição expressa em outro sentido, para qual deverá constar em norma legal em instância estadual. 

O DANFE, que significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento simplificado que acompanha a mercadoria em trânsito durante as operações de compra e venda ou de prestação de serviços. Ele é impresso em papel comum, não tendo, por si, validade fiscal.

Importante notar que o DANFE não substitui a NF-e que é o documento fiscal digital, sendo apenas uma representação simplificada dela. A única versão digital que tem validade jurídica é o arquivo XML da NF-e. 

Por fim, o DANFE também pode ser apresentado na versão DANFE NFC-e, no caso de operações de venda ao consumidor final (NFC-e), e o DAMDF-e no caso de transporte de carga (MDF-e).

A representação gráfica da NFe, dentro da parte do Manual De Orientação do Contribuinte Anexo III, estabelece alguns critérios para a impressão, dentre elas um leiaute de impressão padrão, contendo informações obrigatórias, contudo é possível realizar a customização da impressão. Tomando como regra que no Danfe impresso não possa haver informações divergentes das constantes no XML, ou seja, não se pode imprimir outras informações sem que estas estejam gravadas no XML. 


2.4. Certificado Digital: Definição e Função

O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações em transações digitais e outros serviços online.

O Certificado Digital contém informações sobre o titular, como nome, e-mail, o nome da empresa, a chave pública que corresponde à chave privada utilizada na assinatura digital, a autoridade que emitiu o certificado (Autoridade Certificadora), e a assinatura digital da própria Autoridade Certificadora.

Na prática, ele permite que transações eletrônicas dos mais variados tipos sejam realizadas considerando a legislação brasileira em relação à assinatura de documentos digitais. Sua função é essencialmente garantir a segurança e a integridade dos dados trocados na internet, permitindo que a identidade do emissor seja confirmada por meio de verificação digital.

No contexto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o Certificado Digital é fundamental, pois é ele que garante a autenticidade e a integridade do documento fiscal, assegurando que a NF-e foi emitida pela empresa que diz ter emitido, e que os dados não foram alterados após a emissão. Além disso, o uso do Certificado Digital na emissão de NF-e é uma exigência legal no Brasil.

Existem dois tipos de certificados digitais mais comuns no ambiente corporativo: o modelo A1, que é um arquivo instalado no computador da empresa, e o modelo A3, que é um dispositivo portátil, como um cartão ou token.


03. CARACTERÍSTICAS

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa uma mudança significativa nos processos fiscais e comerciais, substituindo a forma tradicional de emissão de notas fiscais em papel. Este capítulo visa fornecer um panorama abrangente sobre as principais características da NF-e, abordando tanto os elementos técnicos quanto os aspectos legais e operacionais que a diferenciam de outros formatos de documentos fiscais.

A seguir, detalharemos cada uma dessas características, com o objetivo de oferecer um entendimento completo sobre a importância e o funcionamento da NF-e no contexto empresarial e regulatório atual.

3.1. Chave de Acesso

A Chave de Acesso é um elemento fundamental para a identificação e a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela é uma sequência de 44 caracteres numéricos gerada através da concatenação de diversos campos presentes no layout do documento. A Chave de Acesso serve não apenas como um identificador único da nota, mas também como um mecanismo de segurança para evitar fraudes e garantir a integridade dos dados.

3.1.1. Estrutura da Chave de Acesso na Versão 4.00 da NF-e

A partir da versão 4.00 do layout da NF-e, a estrutura da Chave de Acesso sofreu modificações. A chave agora é composta pelos seguintes elementos:


O Dígito Verificador é uma medida adicional de segurança que confirma a integridade da Chave de Acesso. Ele é calculado usando o algoritmo de módulo 11, considerando todos os outros componentes da chave.

Dentro deste contexto vamos  colocar em pratica no XML

3.1.2. Variações e Atualizações

Antes da versão 4.00, a Chave de Acesso era estruturada de maneira diferente e o campo 'Forma de emissão da NF-e' não fazia parte dela. Com a atualização, também se tornou possível incluir CPFs na chave em lugar de CNPJs, permitindo a emissão por pessoas físicas. Além disso, a NF-e emitida por pessoas físicas deve ser assinada com um certificado digital do tipo "e-CPF".

3.1.3. Segurança da Chave de Acesso

É crucial que o Código Numérico seja uma sequência totalmente aleatória para garantir a segurança da chave. Exceto por este código, todos os outros campos podem ser deduzidos, o que poderia potencialmente tornar a NF-e vulnerável a consultas não autorizadas.

3.1.4. Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e

O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:

DV = 11 - (resto da divisão)

Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).

Exemplo:

Consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:

Somatória das ponderações = 644

Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58 restando 6.

DV = 11 - (resto da divisão) = 11 - 6 = 5

Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.

3.2. Chave Natural

Enquanto a Chave de Acesso serve como um identificador abrangente e único para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação tributária estabelece um outro conjunto de informações conhecido como "Chave Natural". Este conjunto é crucial para fins tributários e para evitar duplicidades no sistema de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

3.2.1. Componentes da Chave Natural

A Chave Natural é composta por um subconjunto dos campos presentes na Chave de Acesso. Para diferentes tipos de notas fiscais, os componentes da Chave Natural variam como segue:

Para NF-e
  • UF (Unidade Federativa do emitente)

  • CNPJ ou CPF do Emitente

  • Série e Número da NF-e

  • Modelo do documento fiscal eletrônico

  • Ambiente de autorização

Para NFC-e
  • UF (Unidade Federativa do emitente)

  • CNPJ do Emitente

  • Série e Número da NF-e

  • Modelo do documento fiscal eletrônico

  • Tipo de emissão

O campo "tpEmis" (id: B22) inclui informações sobre o ambiente de autorização e o tipo de emissão, fazendo parte, portanto, da Chave Natural.

3.2.2. Função e Validação pela SEFAZ

O principal objetivo da Chave Natural é fornecer um método alternativo e mais simplificado de identificação da nota para fins tributários. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a Chave Natural para evitar a duplicidade de notas fiscais eletrônicas. Se uma NF-e com uma Chave Natural idêntica a uma já autorizada for submetida, o sistema rejeitará automaticamente novos pedidos de autorização para essa nota.

A Chave Natural é uma medida adicional de controle e conformidade tributária que visa a garantir a integridade e a unicidade das transações fiscais. Ela desempenha um papel crucial no sistema de autorização da SEFAZ, garantindo que cada nota fiscal seja única e evitando a emissão de notas duplicadas.

3.3. Série Reservada

A série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas um número sequencial. Ela desempenha um papel crucial no controle das emissões e na identificação do processo de emissão, para isso existem diferentes faixas de séries reservadas e suas especificidades, incluindo o tratamento de casos especiais, como o do Produtor Primário.

  • Tabela 2-4: Faixas de Série Reservadas

A série da NF-e é determinada com base em vários critérios, conforme detalhado na Tabela 2-4. Entre os critérios estão o CNPJ ou CPF do emitente e o método de emissão. Veja as principais categorias:

Para Empresas (CNPJ)

  • Aplicativo da Empresa: Série de 000-889, controlada pelo próprio emitente.
  • Programa Emissor Fisco: Mesma faixa de série, também controlada pelo emitente.

Para SEFAZ (CNPJ/CPF)

  • Site SEFAZ (NFA-e): Série de 890-899, controlada pela SEFAZ.
  • Site SEFAZ: Série de 900-909, controlada pela SEFAZ.

Para Indivíduos (CPF)

  • Site SEFAZ: Série de 910-919, controlada pela SEFAZ.
  • Aplicativo da Empresa: Série de 920-969, controlada pelo próprio emitente.

Casos Especiais: Produtor Primário

3.3.1. Multiplicidade de Estabelecimentos

Normalmente, um CNPJ representa uma única filial da empresa em uma UF específica. No entanto, para Produtores Primários, o mesmo CNPJ ou CPF pode estar associado a múltiplos estabelecimentos e várias Inscrições Estaduais.

  • Desafios na Numeração

Para Produtores Primários que são pessoas físicas, a Chave de Acesso contém o CPF, mas não a Inscrição Estadual. Isso torna o gerenciamento da numeração das NF-e desafiador.

  • Solução: Séries Específicas para Cada Estabelecimento

Nesses casos, o contribuinte deve utilizar séries específicas na faixa de 920 a 969 para cada estabelecimento rural, permitindo assim a emissão de notas fiscais de forma organizada e conforme a legislação.

O campo da série da NF-e, juntamente com o campo procEmi, é mais do que um simples número; ele é parte de um sistema de controle e conformidade. Esse sistema se torna particularmente complexo no caso de Produtores Primários, onde séries específicas devem ser usadas para garantir a correta emissão e rastreabilidade das notas fiscais.

Assim, é de suma importância que emissores de NF-e estejam atentos a esses detalhes para garantir a adequação aos padrões legais e evitar complicações tributárias.

3.4. Responsável Técnico na Emissão da NF-e

O campo "Responsável Técnico" tem ganhado relevância no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma camada adicional de segurança e accountability, introduzida na NT 2018.005, que tem o objetivo de identificar a entidade responsável pelo software utilizado na emissão das notas.

3.4.1. Quem é o Responsável Técnico?

O Responsável Técnico é a empresa ou entidade desenvolvedora ou encarregada tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e. Em caso de um sistema desenvolvido internamente pelo contribuinte, o responsável técnico é o próprio contribuinte.

3.4.2. Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

O CSRT é um código de segurança alfanumérico (com 16 a 36 bytes) que será conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e pelo Responsável Técnico. Alguns estados exigem este código para empresas que desenvolvem softwares emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

Fornecimento do CSRT

O fornecimento do CSRT ocorre através de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. É possível solicitar, consultar ou revogar o CSRT através desta página. Uma empresa pode ter no máximo cinco CSRT válidos por UF.


Bloco de código
languagexml
titleResponsável Técnico
linenumberstrue
<infRespTec>
	<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
	<xContato>NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO</xContato>
	<email>email do responsável técnico</email>
	<fone>99999999999</fone>
</infRespTec>

Estados que exigem a informação do Responsável Técnico no XML, visto que a regra é facultativa por UF.

  • Amazonas (AM)
  • Bahia (BA)
  • Espirito Santo (ES)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Pernambuco (PE)
  • Paraná (PR)**
  • Santa Catarina (SC)
  • Tocantins (TO)

04.  MODELO OPERACIONAL

A solicitação de serviço poderá ser atendida na mesma conexão ou ser armazenada em filas de processamento nos serviços mais críticos para um melhor aproveitamento dos recursos de comunicação e de processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais, ou seja, os serviços podem ser síncronos ou assíncronos em função da forma de processamento da solicitação de serviços:

  • Serviços síncronos – o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado;
  • Serviços assíncronos – o processamento da solicitação de serviço não é concluído na mesma conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta com um recibo que apenas confirma o recebimento da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá realizar uma nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado anteriormente.

As solicitações de serviços que exigem processamento intenso serão executadas de forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona, conforme descrito na Tabela 4-6.

Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos contribuintes. O mecanismo de utilização dos Web Services segue as seguintes premissas:

  • a) É disponibilizado um Web Service por serviço, existindo um método para cada tipo de serviço, com exceção do registro de eventos, que poderão ser atendidos por Web Services diferentes conforme o tipo de evento;
  • b) Para os serviços síncronos, o envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão através de um único método;
  • c) Para os serviços assíncronos, o método de envio retorna uma mensagem de confirmação de recebimento da solicitação de serviço com o recibo e a data e hora local de recebimento da solicitação ou retorna uma mensagem de erro;
    • 1) As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado;
    • 2) No recibo de recepção do lote, também será informado o tempo médio de resposta do serviço nos últimos minutos; as empresas poderão verificar a performance do serviço de processamento dos lotes, verificando o tempo médio de resposta do serviço nos últimos 5 minutos;
    • 3) Cada Portal de Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará o resultado do processamento do lote por um período mínimo de 24 horas (NfeRetAutorizacao). Após o término do processamento, a informação da situação atual de cada nota será disponibilizada para consulta individual (nfeConsulta);
  • d) As URL dos Web Services encontram-se disponíveis no Portal Nacional da NF-e; mediante acesso à URL pode ser obtido o WSDL (Web Services Description Language) de cada Web Service;
  • e) O processo de utilização dos Web Services sempre é iniciado pelo contribuinte enviando uma mensagem nos padrões XML e SOAP, através do protocolo TLS com autenticação mútua;
  • f) A ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro.

4.1. Serviços Síncronos

As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e o resultado do processamento é obtido em uma única conexão, conforme o fluxo exposto na Figura 4-2.

Etapas do processo:

  1. O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o Web Service;
  2. O Web Service recebe a mensagem de solicitação de serviço e encaminha ao aplicativo da NF-e que irá processar o serviço solicitado;
  3. O aplicativo da NF-e recebe a mensagem de solicitação de serviço e realiza o processamento, devolvendo uma mensagem de resultado do processamento ao Web Service;
  4. O Web Service recebe a mensagem de resultado do processamento e o encaminha ao aplicativo do contribuinte;
  5. O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.

4.2. Serviços Assíncronos

As solicitações de serviços de implementação assíncrona são processadas de forma distribuída por vários processos e o resultado do processamento somente é obtido em uma segunda conexão.

A Figura 4-3 apresenta o fluxo simplificado de funcionamento de um serviço de implementação assíncrona.

Etapas do processo:

  1. O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o Web Service de recepção de solicitação de serviços;
  2. O Web Service de recepção de solicitação de serviços recebe a mensagem de solicitação de serviço e a coloca na fila de serviços solicitados, acrescentando o CNPJ do transmissor obtido do certificado digital do transmissor;
  3. O Web Service de recepção de solicitação de serviço retorna o recibo da solicitação de serviço e a data e hora de recebimento da mensagem no Web Service;
  4. O aplicativo do contribuinte recebe o recibo e o coloca na fila de recibos de serviços solicitados e ainda não processados e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão;
  5. Na Secretaria de Fazenda Estadual a solicitação de serviços é retirada da fila de serviços solicitados pelo aplicativo da NF-e;
  6. O serviço solicitado é processado pelo aplicativo da NF-e e o resultado do processamento é colocado na fila de serviços processados;
  7. O aplicativo do contribuinte retira um recibo da fila de recibos de serviços solicitados;
  8. O aplicativo do contribuinte envia uma consulta de recibo, iniciando uma conexão com o Web Service para consulta de recibo;
  9. O Web Service para consulta de recibo recebe a mensagem de consulta recibo e localiza o resultado de processamento da solicitação de serviço;
  10. O Web Service para consulta de recibo devolve o resultado do processamento ao aplicativo contribuinte;
  11. O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.

4.3. Filas e Mensagens

As filas de mensagens de solicitação de serviços são necessárias para a implementação do processamento assíncrono das solicitações de serviços.

As mensagens de solicitações de serviços no processamento assíncrono são armazenadas em uma fila de entrada.

Para ilustrar como as filas armazenam as informações, observe o diagrama exposto na Figura 4-4.

A estrutura de um item é composta pela área de controle (identificador) e pela área de detalhe. As seguintes informações são adotadas como atributos de controle:

  • CNPJ do transmissor: CNPJ da empresa que enviou a mensagem que não necessita estar vinculado ao CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e. Somente o transmissor da mensagem terá acesso ao resultado do processamento das mensagens de solicitação de serviços;
  • Recibo de entrega: Número sequencial único atribuído para a mensagem pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo identifica a mensagem de solicitação de serviços na fila de mensagem;
  • Data e hora de recebimento da mensagem: Data e hora local do instante de recebimento da mensagem atribuída pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo é importante como parâmetro de desempenho do sistema, eliminação de mensagens, adoção do regime de contingência, etc. O tempo médio de resposta é calculado com base neste atributo.
    A área de mensagem contém uma área de cabeçalho e a área de dados em formato XML.

Para processar as mensagens de solicitações de serviços, a aplicação da NF-e irá retirar a mensagem da fila de entrada de acordo com a ordem de chegada, devendo armazenar o resultado do processamento da solicitação de serviço em uma fila de saída.

A fila de saída terá a mesma estrutura da fila de entrada, sendo a única diferença o conteúdo do detalhe da mensagem, que contém o resultado do processamento da solicitação de serviço em formato XML.

O tempo médio de resposta que mede a performance do serviço de processamento dos lotes é calculado com base no tempo decorrido entre o momento de recebimento da mensagem e o momento de armazenamento do resultado do processamento da solicitação de serviço na fila de saída.

Nota: O termo fila é utilizado apenas para designar um repositório de recibos emitidos. A implementação da fila poderá ser feita através de Banco de Dados ou qualquer outra forma, sendo transparente ao contribuinte que realizará a consulta do processamento efetuado (processos assíncronos).

4.4. Número do Recibo de Lote

O número do Recibo do Lote deve ser gerado pelo Portal da Secretaria de Fazenda Estadual, com a seguinte regra de formação, que também pode ser vista na Tabela 4-7:

  • 2 posições com o Código da UF onde foi entregue o lote (codificação do IBGE);
  • 1 posição com o Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Contingência SCAN-RFB, 3=SEFAZ VIRTUAL-RS, 4=SEFAZ VIRTUAL-RFB);
  • 12 posições numéricas sequenciais.

4.5. Número do Protocolo

O número do protocolo (nProt) é gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda Estadual ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil para identificar univocamente as transações realizadas de autorização de uso, denegação de uso, cancelamento de NF-e e inutilização de numeração de NF-e.

A regra de formação do número do protocolo pode ser vista na Tabela 4-8.

  • 1 posição para indicar o Tipo Autorizado:
    • 1=Secretaria de Fazenda Estadual;
    • 2=Receita Federal;
    • 3=SEFAZ Virtual RS ;
    • 4=SEFAZ Virtual RFB);
  • 2 posições para o código da UF do IBGE (Tabela 8-1);
  • 2 posições para ano;
  • 10 posições para o sequencial no ano.

A geração do número de protocolo é única, e é utilizada por todos os Web Services que precisam atribuir um número de protocolo para o resultado do processamento.

4.6. Tempo Médio de Resposta

O tempo médio de resposta é um indicador que mede a performance do serviço de processamento dos lotes dos últimos 5 minutos.

O tempo médio de processamento de uma NF-e é obtido pela divisão do tempo decorrido entre o recebimento da mensagem e o momento de armazenamento da mensagem de processamento do lote pela quantidade de NF-e existentes no lote.

O tempo médio de resposta é a média dos tempos médios de processamento de uma NF-e dos últimos 5 minutos.

Caso o tempo médio de resposta fique abaixo de 1 (um) segundo, o tempo será informado como 1 segundo. Arredondar as frações de segundos para cima.

4.7. Ambientes de Homologação e de Produção

As Secretarias de Fazenda Estaduais mantêm dois ambientes para recepção de NF-e. O ambiente de homologação é específico para a realização de testes e integração das aplicações do contribuinte durante a fase de implementação e adequação do sistema de emissão de NF-e do contribuinte, e nos casos em que este sistema sofre alterações após entrar em regime de operação normal.

A autorização de uso de NF-e no ambiente de produção, nos termos das cláusulas quarta e quinta do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, tem o efeito de permitir que o arquivo da NF-e seja utilizado como documento fiscal.

A utilização pelo contribuinte de qualquer um dos dois ambientes fica condicionada a prévia autorização da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de sua UF, através do respectivo processo de credenciamento.

O acesso a cada um dos ambientes será concedido mediante prévia requisição do contribuinte ou de ofício, caso seja de interesse da Administração Tributária.

A relação dos Web Services em operação está disponível no Portal Nacional:

WS de Homologação: 

http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=

WS de Produção:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=

A documentação do WSDL pode ser obtida na internet acessando o endereço do Web Service desejado.

  • Exemplificando, para obter o WSDL de cada um dos Web Services acione o navegador Web (Internet Explorer, por exemplo) e digite o endereço desejado seguido do literal ‘?WSDL’.

4.7.1 Sobre as Condições de Teste para as Empresas

O ambiente de homologação deve ser usado para que as empresas possam efetuar os testes necessários nas suas aplicações, antes de passar a consumir os serviços no ambiente de produção.

Em relação à massa de dados para que os testes possam ser efetuados, lembramos que podem ser geradas NF-e no ambiente de homologação à critério da empresa (NF-e sem valor fiscal).

As NF-e no ambiente de homologação podem ser geradas por aplicativo da própria empresa, ou usando o Programa Emissor Público, com a mesma finalidade.

Os testes no ambiente de produção, quando liberado este ambiente, por falha da aplicação da empresa podem disparar os mecanismos de controle de uso indevido5, impedindo, por exemplo, uma nova Consulta a Relação de Documentos Destinados para documentos que já foram consultados anteriormente.

4.8. Uso Indevido

O atual cenário evidencia um padrão de comportamento inadequado por parte de alguns contribuintes na utilização dos serviços web autorizados pelas Unidades Federativas (UFs). Este uso impróprio tem o potencial de desestabilizar os sistemas, sobrecarregar os recursos de rede e processamento, e, em alguns casos, ser interpretado como tentativas de ataque aos sistemas.

Para garantir a integridade e a disponibilidade dos serviços, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) poderá, a seu critério, aplicar regras para mitigar o consumo indevido. Violações às regras estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação de cada UF.

Entre os exemplos mais recorrentes de uso indevido, destacam-se:

  1. Ciclos Infinitos: Alguns aplicativos entram em estados de 'loop', fazendo requisições incessantes e desnecessárias, o que resulta em sobrecarga do sistema.

  2. Requisições Repetidas: Envio constante de pedidos já processados ou rejeitados anteriormente.

  3. Consulta Excessiva: Tentativas sucessivas de acessar informações já disponíveis ou irrelevantes, o que consome recursos desnecessariamente.

Para tratar essas situações, o sistema pode retornar um erro denominado "656–Rejeição: Consumo Indevido".

4.8.1 Tabela de Exemplos de Consumo Indevido

Serviço WebProblemas Comuns
Envio de Lote de NF-eAplicativos ou usuários que enviam o mesmo lote de NF-e rejeitado repetidamente
Consulta de Resultado do LoteConsultas contínuas a números de recibo não relacionados com a empresa
Registro de Evento da NF-eEnvio contínuo do mesmo pedido de cancelamento ou evento que é consistentemente rejeitado
Inutilização de NumeraçãoAplicativos ou usuários que enviam o mesmo pedido de inutilização repetidamente
Consulta de Situação da NF-eEmpresas que utilizam esta consulta para verificar a disponibilidade do serviço de forma inadequada
Consulta de Status de ServiçoUtilização do serviço em uma frequência maior do que a permitida

É imperativo que os contribuintes corrijam qualquer comportamento inadequado em seus aplicativos ou processos manuais para evitar impactos negativos sobre os sistemas de autorização. Caso a rejeição pareça ser um erro do sistema autorizador, o contribuinte deve entrar em contato com a SEFAZ para resolução.

Rejeições que levam ao consumo indevido:


05. PROCESSO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)

Este fluxo descreve as etapas envolvidas na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde a criação do documento XML até a sua autorização pelo SEFAZ e posterior retorno de status ao ERP emissor. Envolve dois principais stakeholders: o Emissor (geralmente conectado a um ERP) e o Integrador, responsável pela interação com o SEFAZ.

5.1. Fluxo de Atividades

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width
linksauto
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lboxtrue
diagramWidth1711
revision11


Expandir
titleClique para visualizar em detalhes cada etapa do fluxo
  1. Emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

    • O Emissor do documento gera o XML da NF-e com base nos dados de venda ou serviço prestado.
  2. Gera o XML padrão NF-e

    • O Emissor envia o documento XML gerado para o Integrador para prosseguir com o processo de emissão.
  3. Disponibiliza XML ao Integrador
    • O Emissor disponibiliza o XML para ser processado pelo Integrador
  4. Valida XML contra o Schema XSD da NF-e

    • O Integrador valida o XML recebido com base no schema do documento.

    • Caso de Falha:

      • Se houver um problema de validação, o Integrador retorna uma mensagem de "falha de schema XML" para o Emissor do documento.
      • Retorna mensagem de "Falha de Schema XML"
        • Integrador retorna para o Emissor que houve uma falha ao validar o documento enviado
      • Usuário irá corrigir a situação?
        • Caso SIM:
          • O usuário realiza os ajustes necessários no sistema Emissor do documento e reenvia para reprocessamento
        • Caso NÃO:
          • Indica que o usuário irá desistir da emissão desse documento
          • IMPORTANTE: Neste cenário o usuário decide desistir da emissão deste documento, e como esta numeração não foi registrada no SEFAZ, será possível realizar a emissão de um novo documento utilizando a mesma numeração ou solicitar a inutilização desta faixa.
    • Caso de Sucesso:

      • Se a validação for bem-sucedida, o processo continua.
  5. Assinatura do Documento com o Certificado Digital

    • O Integrador assina digitalmente o XML da NF-e.
  6. Montagem de Lote para transmissão ao SEFAZ

    • O Integrador monta um lote, que pode conter entre 1 e 50 XMLs de NF-e.
  7. Comunicação com SEFAZ

    • O Integrador abre uma conexão com o SEFAZ e envia o lote de NF-e.
      • Houve Timeout?
        • Caso SIM:
          • Indica que houve algum problema por parte de retorno do SEFAZ na entrega do lote e o Integrador irá tentar resolver essa pendência
          • Dispara a consulta de chave do documento
            • Documento Conhecido?
              • Caso NÃO:
                • Indica que o SEFAZ não reconhece esse documento, o que libera para o Integrador enviar novo lote para processamento desse documento.
              • Caso SIM:
                • Indica que na interação anteriormente realizada pelo o SEFAZ recebeu o documento e processou. 
                • Nesse caso, ao realizar essa consulta já retorna o status do documento e o Integrador irá disparar a gravação do status do documento
        • Caso NÃO:
          • O fluxo segue normalmente conforme o esperado.
  8. Retorna número do recibo provisório do Lote

    • O SEFAZ responde de forma assíncrona, fornecendo um protocolo intermediário do processamento do lote ao Integrador.
  9. Salva temporariamente o recibo provisório do Lote
    • O Integrador guarda o recibo provisório de processamento o lote
  10. Aguarda Tempo definido pelo SEFAZ para consulta de processamento
    • O integrador irá aguardar o tempo definido pelo SEFAZ para realizar a consulta do status de processamento do Lote
  11. Consulta de Status no SEFAZ

    • O Integrador espera alguns segundos e faz uma consulta de status no SEFAZ, utilizando o protocolo recebido.

    • Caso retorno for um Status Intermediário (103, 104, 105, 106, 107, 108 ou 109):

      • Se o SEFAZ retorna com a mensagem com um status intermediário (cStat = 103, 104, 105, 106, 107, 108 ou 109), o Integrador espera mais alguns segundos e faz uma nova consulta.
    • Caso retorno for de Lote Processado (100, 101, 102, 132, 135, 150 ou >200):

      • Se o SEFAZ indica que o lote já foi processado, o status dos documentos contidos no lote é retornado ao Integrador.
  12. Grava o status do documento
    • O Integrador salva o retorno do status do documento
  13. Realiza a custódia do documento
    • O Integrador irá custodiar o XML com o retorno do processamento do documento, mesmo que o status for de rejeição
    • O Integrador armazena os documentos processados pelo prazo determinado em lei.
  14. Disponibiliza o status de retorno ao Emissor

    • Após o Integrador processar as respostas recebidas irá retornas o status dos documentos para o Emissor.
  15. Atualiza status do documento

    • O Emissor busca o retorno de processamento do documento e atualiza o status para o usuário final.
  16. Fim do processo

Observações

O presente fluxo deve ser repetido para cada lote de NF-e que precisa ser processado, respeitando todas as etapas e cenários descritos acima.

06. WEB SERVICES (NF-e)

Neste tópico serão descritos os principais Web Services utilizados na NF-e. Todo o texto que será descrito nesse item foi extraído do Manual de Orientações do Contribuinte da NF-e.

6.1. Web Service – NfeAutorizacao

Função: serviço destinado à recepção de mensagens de lote de NF-e.

Processo: assíncrono/síncrono.

Método: nfeAutorizacaoLote 

6.1.1. Leiaute Mensagem de Entrada

Entrada: Estrutura XML com as notas fiscais enviadas.  

Schema XML: enviNFe_v4.00.xsd 

O tamanho médio da NF-e é de aproximadamente 10 KB (dependendo da quantidade de itens), necessitando de um dimensionamento correto da rede interna e do canal de Internet das empresas e da SEFAZ.  

Para minimizar a necessidade de uma maior infraestrutura de rede, a mensagem de envio de Lote de NF-e poderá ser compactada, a critério da empresa (estima-se que a compactação da mensagem de Lote irá reduzir aproximadamente em 70% o tamanho desta mensagem), por meio das seguintes especificações:  

  • Nome do Web Service: “nfeAutorizacao”, conforme descrito neste item;
  • Nome do Método: NfeAutorizacaoLoteZip;  

O novo método tem unicamente o parâmetro “nfeDadosMsgZip”, contendo a mensagem “enviNFe” compactada no padrão GZip, onde o resultado da compactação é convertido para Base64.  

A aplicação da SEFAZ irá descompactar a mensagem recebida, seguindo o procedimento normal do tratamento do Lote descompactado. Em caso de falha no processo de descompactação será retornado o erro “416 –  Rejeição: Falha na descompactação da área de dados”.

6.1.2. Leiaute Mensagem de Retorno

Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão.  

Schema XML: retEnviNFe_v4.00.xsd 

6.1.3. Descrição do Processamento do Lote de NF-e

No caso do processamento assíncrono, o processamento do Lote de NF-e recepcionado é realizado pelo Servidor de Processamento de NF-e, que consome as mensagens armazenadas na fila de entrada e faz a validação de forma e das regras de negócios e armazena o resultado do processamento na fila de saída.

6.1.4. Geração da Resposta com o Recibo

6.1.4.1. Erro no Lote

Caso ocorra algum problema de validação no Lote de NF-e, o aplicativo deverá retornar uma mensagem com as seguintes informações:  

  • a identificação do ambiente;
  • a versão do aplicativo;
  • o código e a respectiva mensagem de erro, segundo a estrutura da Tabela 4-7.  
6.1.4.2. Processamento Assíncrono  

No caso de processamento assíncrono do Lote de NF-e, não existindo qualquer problema nas validações acima referidas, o aplicativo poderá gerar um número de recibo e gravar a mensagem, juntamente com o número do recibo e o CNPJ do transmissor. O número do recibo gerado pelo Portal da Secretaria de Fazenda Estadual será a chave de consulta do serviço de consulta ao resultado do processamento do lote.  

Após a gravação da mensagem na fila de entrada será retornada uma mensagem de confirmação de recebimento para o transmissor, com as seguintes informações:  

  • a identificação do ambiente;
  • a versão do aplicativo;
  • o código 103 e o literal “Lote recebido com Sucesso”;
  • o código da UF que atendeu a solicitação;
  • o Número do Recibo de Lote de que trata o item 4.3.4, com data, hora local de recebimento da mensagem;
  • Tempo Médio de Resposta do serviço de processamento dos lotes nos últimos 5 minutos.  
6.1.4.3. Processamento Síncrono  

No caso de processamento síncrono do Lote de NF-e, as validações da NF-e serão feitas na sequência, sem a geração de um Número de Recibo. 

6.1.5. Regras de Validação

Serão aplicadas as regras de validação genéricas conforme os grupos citados na Tabela 5-3, detalhados na Seção 4.1 do documento Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFCe. 

As regras de validação específicas deste WS estão descritas na Seção 4.1 do documento Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e.

6.1.6. Final do Processamento do Lote

  • Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;
  • Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados;
  • Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente. 

A validação da NF-e poderá resultar em (NT 2017.001):  

  • Rejeição sem avisos – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;
  • Rejeição com avisos – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida a solucionar a origem do(s) avisos;
  • Autorização de uso sem avisos – a NF-e será armazenada no Banco de Dados;
  • Autorização de uso com avisos – a NF-e será armazenada no Banco de Dados, e não poderá ser corrigida e novamente transmitida para solucionar a origem do(s) avisos;
  • Denegação de uso – caso o emitente ou o destinatário estejam situação irregular de acordo com o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status, independente dos demais resultados de aplicação de regras de validação. 

Para cada NF-e autorizada ou denegada será atribuído o Número de Protocolo da Secretaria de Fazenda, seguindo o disposto no item 4.3.5.

O resultado do processamento do lote será disponibilizado na fila de saída e conterá o resultado da validação de cada NF-e contida no lote.  

O resultado do processamento do lote deve ficar disponível na fila de saída por um período mínimo de 24 horas.  

6.2. Web Service – NfeRetAutorizacao

Função: serviço destinado a retornar o resultado do processamento do lote de NF-e. A mensagem de retorno poderá ser utilizada pela SEFAZ para enviar mensagens de interesse da SEFAZ para o emissor.

Processo: assíncrono.

Método: nfeRetAutorizacao