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A partir da versão 12.1.2310 os campos Instituição de registro e Instituição de emissão passa a ter um comportamento diferente conforme abaixo. O campo instituição de registro passa a ter dois campos Registro em outra IES e Registro na própria IES. Ambos são condicionados pela seleção de alunos. Se for selecionados alunos onde o campo de registro em outra IES na matriz aplica estiver parametrizado para sim o campo Registro em outra IES irá aparecer e será obrigatório no registro do livro, caso contrário se o campo registro em outra IES na matriz aplica estiver parametrizado para não, o campo Registro em outra IES não irá aparecer e sim o campo Registro na própria IES (instituição do MEC) que ficará disponível. Caso for selecionados alunos onde o campo de registro em outra IES na matriz aplica estiver parametrizado para sim e outros alunos com este campo como não, os dois campos irão aparecer, porém o campo Registro na própria IES (instituição do MEC) sempre ficará somente leitura e o campo Registro em outra IES sempre aberto para selecionar uma instituição de ensino. O campo instituição de emissão passa a chamar Emissão na própria IES o mesmo ficará somente leitura e preenchido automaticamente pela Instituição do MEC, que é definida nos parâmetros da secretaria. O intuito desta implementação é unificar as instituições registradora e emissora nos certificados e diplomas, não sendo necessário ter a instituição do MEC e instituição de ensino com os mesmos valores. Vale ressaltar que instituição emissora sempre é a própria instituição, que chamamos de instituição do MEC e instituição registradora para certificados também é a própria instituição (instituição do MEC) e para diplomas irá depender do campo registro em outra IES na matriz aplica, se não for registrado também é a própria instituição (instituição do MEC), se for registrado em outra IES será um outra instituição que é cadastrada em instituição de ensino.
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Certificado
A opção de Certificado também traz o tipo da via, mas apenas com duas opções: primeira e segunda via.
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A partir da versão 12.1.2310 os campos Instituição de registro e Instituição de emissão passa a ter um comportamento diferente conforme abaixo. O campo instituição de registro passa a chamar Registro na própria IES e o campo instituição de emissão passa a chamar Emissão na própria IES, ambos ficarão somente leitura e preenchidos automaticamente pela Instituição do MEC, que é definida nos parâmetros da secretaria. O intuito desta implementação é unificar as instituições registradora e emissora nos certificados e diplomas, não sendo necessário ter a instituição do MEC e instituição de ensino com os mesmos valores. Vale ressaltar que instituição emissora sempre é a própria instituição, que chamamos de instituição do MEC e instituição registradora para certificados também é a própria instituição (instituição do MEC) e para diplomas irá depender do campo registro em outra IES na matriz aplica, se não for registrado também é a própria instituição (instituição do MEC), se for registrado em outra IES será um outra instituição que é cadastrada em instituição de ensino.
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Solenidade
A Solenidade não traz a opção de vias. A partir desta geração, os alunos passam a constar na lista de Alunos da solenidade do cadastro em questão.
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