Não é obrigatório possuir o preenchimento dos campos "Meses Med 2o", "Meses Med 3o" e "Meses Med 4o" se somente haver a necessidade de apuração de um período. Por exemplo, se a convenção coletiva determinar que a composição de médias será efetuada com base nos últimos 12 meses, apenas deve-se preencher o campo "Meses Med 1o" com "12", sem o preenchimento dos demais. Agora, caso a convenção coletiva determine que deve haver a composição de médias com base nos últimos 3, 6, 9 e 12 meses e que seja efetuado o pagamento da maior média, então o campo "Meses Med 1o" deve ser preenchido com "3", o campo "Meses Med 2o" deve ser preenchido com "6", o campo "Meses Med 3o" deve ser preenchido com "9" e o campo "Meses Med 4o" deve ser preenchido com "12". |