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Índice

01. Visão Geral

Objetivo deste documento é explicar o comportamento do sistema para o calculo do IR para fornecedor pessoa física em relação ao campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) do cadastro de natureza.

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Verificar pelo configurador se existe a tabela genérica 37 com a chave 5706 e na descrição JUROS REMUNT. DO CAP. PROPRIO (ART 9º, LEI Nº 9249/95
Imagem

Obs. Esta opção de cadastro quando o título a pagar for deste fornecedor e usado essa natureza ele irá utilizar o percentual cadastrado na natureza.

02. Regra

Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.

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O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de R$ 22,50.

03. Cumulatividade

Para ocorrer a cumulatividade deverão ser considerados os itens abaixo:

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