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Desta forma, se os títulos tiverem o mesmo código de retenção e o mesmo conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP), a cumulatividade poderá ocorrer dependendo do valor mínimo de retenção (MV_VLRETIR).
Exemplos:
1 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não" e código de retenção 1708. Utilizando a tabela progressiva abaixo:
Título A com valor de 600,00 e título B com o valor de 4000,00. Neste caso na baixa do título A, o sistema não irá reter o imposto do IR, pois este valor não atinge o mínimo para retenção (Tabela progressiva). Na baixa do título B, o sistema irá calcular o imposto do IR com a base 4600,00 (600 + 4000) e com isso teremos o calculo abaixo:
4600,00 * 27,50% = 1265,00
1265,00 - 826,15 = 438,85
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 438,85.
2 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não", título A com o código de retenção 1708 e título B sem código de retenção.
Utilizando a tabela progressiva abaixo:
Título A com valor de 1500,00 e título B com o valor de 2800,00.
Para o título A não haverá retenção do IR, pois não atinge o valor mínimo da tabela progressiva. Porém, para o título B, teremos a retenção do IR conforme calculo abaixo:
2800,00 * 15,00% = 420,00
420,00 - 335,03 = 84,97
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 84,97.
No cenário a cima, não tivemos a cumulatividade entre os títulos A e B por não possuírem o mesmo código de retenção.
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01. Visão Geral
Objetivo deste documento é explicar o comportamento do sistema para o calculo do IR para fornecedor pessoa física em relação ao campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) do cadastro de natureza.
02. Regra
Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.
Exemplos:
1 - Título de 4000 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não". Utilizando a tabela progressiva abaixo:
4000 * 22,50% = 900
900 - 602,96 = 297,04
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 297,04.
2 - Título de 1500 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim". Utilizando alíquota de IR do cadastro de natureza de 1,5%.
1500 * 1,5% = 22,50
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 22,50.
03. Cumulatividade
Para ocorrer a cumulatividade deverão ser considerados os itens abaixo:
- Conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP)
- Mesmo código de retenção (ED_CODRET)
- Conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP)
Desta forma, se os títulos tiverem o mesmo código de retenção e o mesmo conteúdo do campo "Juros Capital" (ED_JURCAP), a cumulatividade poderá ocorrer dependendo do valor mínimo de retenção (MV_VLRETIR).
Exemplos:
1 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não" e código de retenção 1708. Utilizando a tabela progressiva abaixo:
Título A com valor de 600,00 e título B com o valor de 4000,00. Neste caso na baixa do título A, o sistema não irá reter o imposto do IR, pois este valor não atinge o mínimo para retenção (Tabela progressiva). Na baixa do título B, o sistema irá calcular o imposto do IR com a base 4600,00 (600 + 4000) e com isso teremos o calculo abaixo:
4600,00 * 27,50% = 1265,00
1265,00 - 826,15 = 438,85
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 438,85.
2 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não", título A com o código de retenção 1708 e título B sem código de retenção.
Utilizando a tabela progressiva abaixo:
Título A com valor de 1500,00 e título B com o valor de 2800,00.
Para o título A não haverá retenção do IR, pois não atinge o valor mínimo da tabela progressiva. Porém, para o título B, teremos a retenção do IR conforme calculo abaixo:
2800,00 * 15,00% = 420,00
420,00 - 335,03 = 84,97
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 84,97.
No cenário a cima, não tivemos a cumulatividade entre os títulos A e B por não possuírem o mesmo código de retenção.
3 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim". Utilizando o percentual do cadastro de natureza para o imposto do IR (1,5%).
Título A com valor de 600,00 e título B com o valor de 600,00. Neste caso na baixa do título A, o sistema não irá reter o imposto do IR, pois este valor não atinge o mínimo para retenção (MV_VLRETIR = 10). Na baixa do título B, o sistema irá calcular o imposto do IR com a base 1200,00 (600 + 600) e com isso teremos o calculo abaixo:
1200,00 * 1,5% = 18,00
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 18,00.
4 - Fornecedor pessoa física, natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim", título A com o código de retenção 1708 e título B sem código de retenção.
Título A com valor de 600,00 e título B com o valor de 2000,00.
Para o título A não haverá retenção do IR, pois não atinge o valor mínimo para retenção (MV_VLRETIR = 10). Porém, para o título B, teremos a retenção do IR conforme calculo abaixo:
2000,00 * 15,00% = 30,00
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 30,00.
No cenário a cima, não tivemos a cumulatividade entre os títulos A e B por não possuírem o mesmo código de retenção.