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Esta documentação centraliza informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo em relação ao TOTVS RH Clock-in.


02. REQUISITOS  LGPD

Auditoria dos Dados - Art. 42 § 2º e Art. 49º

Consiste no monitoramento de ações (consulta, inclusão, alteração e exclusão) efetuadas com os campos pessoais e sensíveis mapeados.

Está em desenvolvimento processo para efetuar o monitoramento de ações dentro do TOTVS RH Clock-in. Em breve publicaremos mais informações.

Segurança das Informações - Art. 6º Inc. VII

Consiste na configuração da segurança de acesso às informações pessoais e sensíveis.

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Saiba mais sobre Segurança da Informação no Clock-in aqui

Consentimento - Art. 7º Inc. I

A lei estabelece que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade.

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É importante lembrar que o cliente, como controlador, deverá destacar no termo de consentimento quais produtos compartilha dados dentro e fora da organização.

Protocolos - Art. 6º Inc. VII

Assegurar a proteção das informações nas integrações, de ponta a ponta, em relação aos protocolos utilizados pela empresa nas comunicações realizadas. O cliente, como controlador, é o responsável em assegurar esta proteção/segurança.

As integrações utilizam protocolos seguros como HTTPS com Certificado SSL Utilizam HTTPS com suporte ao TLS 1.3, 1.2, 1.1 e 1.0. Para mais informações clique aqui.

Integrações - Art. 6º Inc. VII

Garantir a segurança das informações nas comunicações, interna ou externa, por meio eletrônio ou físico.

Todas as integrações do TOTVS RH Clock-in  utilizam HTTPS com certificado SSL/TLS 1.3, 1.2, 1.1 e 1.0 - garantindo assim que a comunicação seja protegida e os pacotes sejam entendidos apenas pelos determinados receptores. Para mais informações clique aqui.

Criptografia - Art. 6º Inc. VII

A criptografia garante a segurança da informação através de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la.

Anonimização - Art. 18 Inc. IV / VI

A anonimização consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

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Para os casos em que o titular solicite ao cliente que seus dados sejam anonimizados solicitamos a abertura de ticket para providenciar a exclusão dos dados do Clockin.

Relatório Dados do Titular - Art. 9º / Art. 18 / Art. 19

Consiste na permissão de acesso facilitado e seguro sobre o tratamento do dado do titular e atendimento ao princípio do livre acesso.

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