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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 10/03/2023

Tributação Monofásica de Combustíveis


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Índice
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1. Questão

Nessa orientação será abordado as novas disposições instituídas pela NT 2023.001, sobre a Tributação Monofásica sobre combustíveis, quanto ao preenchimento das tags que especifica. O desenvolvimento questiona as principais mudanças que se aplicam para as NF-e. Questiona como serão gerados os novos códigos de CST e se possui um de/para para os CST anteriores. Que iremos abordar a seguir.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Como embasamento legal para o entendimento das alterações, foram utilizados:

2.1 Ajuste SINIEF Nº 1, de 13 de Fevereiro de 2023



Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à “Tabela B - Tributação do ICMS” do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:

Tabela B - Tributação pelo ICMS


2.2 NT 2023.001 - Resumo


1. Resumo

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a inclusão de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação serão ativadas posteriormente, conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML). O prazo abaixo, portanto, se refere a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos novos campos sem rejeição.

O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023

Ambiente de Produção: 30/03/2023

O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023

Ambiente de Produção: 04/09/2023

3. Análise da Consultoria

Inicialmente iremos avaliar o que prevê a Lei Complementar 192/2022 sobre a tributação monofásica dos combustíveis e em seguida as principais inclusões e alterações previstas na NT 2023.001.

3.1 Lei Complementar nº 192/2022

A Lei Complementar define quais combustíveis se enquadram para incidir uma única vez o ICMS, até mesmo nas operações que se iniciem no exterior.

Os combustíveis que possuem a tributação monofásica são:

  • gasolina e etanol anidro combustível;
  • diesel e biodiesel; e
  • gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

Desta forma a cobrança do ICMS pelos Estados e o Distrito Federal, somente ocorrerá nas saídas efetuadas pelas refinarias, não sendo cobrada posteriormente, até mesmo nas operações interestaduais.

Visando atender este novo regime de tributação monofásico, foi publicado no Portal Nacional da NF-e, a Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 determinando novas regras de validação e alterações de regras existentes nas emissões de NF-e versão 4.0.  

3.2 NT 2023.001 - versão 1.00

A Nota Técnica destaca que foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, para validação de algumas das novas regras, com o objetivo de facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis.

Entre as alterações temos:

  • Inclusão do campo Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B (tag: pBio) - O campo tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Biodiesel B100 a ser misturado com Óleo Diesel A, nas operações com Biodiesel Puro, ou do volume do Biodiesel B100 misturado nas operações com Óleo Diesel B.
  • Inclusão do Grupo indicador da origem do Combustível (tag: origComb) -  O campo deve ser preenchido nas operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN, para identificar as UFs do produtor ou do importador dos produtos utilizados na mistura. Também tem a necessidade de se informar se o produto é nacional ou importado.
  • Criação do Grupo de Tributação 02 (tag: ICMS02) - Para a Tributação Monofásica própria sobre combustíveis.
  • Criação do Grupo de Tributação 15 (tag: ICMS15) - Para a Tributação Monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
  • Criação do Grupo de Tributação 53 (tag: ICMS53) - Para a Tributação Monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.
  • Criação do Grupo de Tributação 61 (tag: ICMS61) - Para a Tributação Monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
  • Criação de Campos no Grupo de Total da NF-e - Criado campos para informar as totalidades referente ao ICMS monofásico próprio (tag: vICMS Mono), Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) e Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (tag vICMSMonoRet).

A Tabela de Combustíveis Sujeitos à tributação Monofásica, foi publicada com os valores que deverão ser preenchidos em cada tag, com vigência a partir de 01/04/2023.

cProdANPDescriçãopBioorigCombuTribadRemICMS
210203001GLP0-KG1,2571
210203003PROPANO COMERCIAL0-KG1,2571
210203004PROPANO ESPECIAL0-KG1,2571
210203005BUTANO COMERCIAL0-KG1,2571
420102004ÓLEO DIESEL A S50010L0,9456
420102005ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO10L0,9456
420105001ÓLEO DIESEL A S1010L0,9456
420201001ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)00L0,9456
420201003ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)00L0,9456
420301002OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)00L0,9456
820101001BIODIESEL B10001L0,9456
820101012ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM11L0,9456
820101013ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO11L0,9456
820101033ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO11L0,9456
820101034ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM11L0,9456

3.3 EFD ICMS IPI

Devido as dúvidas perante as mudanças na tributação de combustíveis, foi publicada uma Nota Orientativa com instruções para escrituração das operações com ICMS Monofásico, para atender os novos CSTs criados pelo Ajuste SINIEF 01/2023, onde temos:

Registro 0200: Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços)

Campo 12 (ALIQ_ICMS) - Preenchimento: Quando houver tributação monofásica, utilizar a alíquota do produto (óleo diesel ou GLP) e não a alíquota do biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.


Registro C170: Itens do Documento ( Código 01, 1B, 04 e 55)

As instruções a seguir se aplicam para as devoluções de operações com ICMS monofásico e para as situações em que a legislação da UF permita o crédito do ICMS monofásico nas entradas utilizando o Registro C170.
Campo 13 (VL_BC_ICMS) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS deve ser igual a “0” (zero).
Campo 14 (ALIQ_ICMS) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero).
Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
Campo 16 (VL_BC_ICMS_ST) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo VL_BC_ICMS_ST deve ser igual a “0” (zero).
Campo 17 (ALIQ_ST) - Validação: Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 53 ou 61, o campo ALIQ_ST deve ser igual a “0” (zero). Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 15, o campo ALIQ_ST deve ser maior que “0” (zero).
Preenchimento: Deve ser preenchido com o valor da tag adRemICMSReten (Alíquota ad rem do imposto com retenção) da NFe. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.


Registro C190: Registro Analítico do Documento (Código 01, 1B, 04, 55 e 65)

Campo 04 (ALIQ_ICMS) - Preenchimento: Para as operações de saída, nos itens da NFe com CST 02 ou 15, o valor deste campo deve corresponder ao valor da tag adRemICMS (Alíquota ad rem do imposto). Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) – Validação: Para as operações com CST 02, 15, 53 ou 61, o valor deve ser 0 (zero).
Campo 08 (VL_BC_ICMS_ST) - Validação: Para as operações com CST 02, 15, 53 ou 61, o valor deve ser 0 (zero).

Campo 09 (VL_ICMS_ST) - Preenchimento: informar o valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP, e ALIQ_ICMS deste registro. A partir de 2.023, este campo deve ser utilizado para lançar o ICMS monofásico a partir dos itens da NFe com CST 02 ou 15 com a soma dos valores das tags vICMSMono (Valor do ICMS próprio) e ICMSMonoReten (Valor do ICMS com retenção). Os lançamentos nesse registro devem indicar o ICMS monofásico em sua integralidade para a UF de destino do documento fiscal. A repartição de ICMS sobre o biodiesel (B100) e o GLGN será implementada a partir de deduções calculadas pelo SCANC e lançadas em ajustes através na apuração.
Validação: Nas operações de saída, campo 03 (CFOP) iniciado em 5, 6 ou 7, se o valor do campo 02 (CST_ICMS) for 53 ou 61, o valor constante neste campo deve ser zero.

As seguintes regras serão executadas somente nas operações de saídas:

ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 02 ou 15, então os valores dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) e o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior que “0” (zero).
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 53, então os valores dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) e o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 61, então os valores dos campos ALIQ_ICMS, VL_BC_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero).

ICMS ST:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 02 ou 15, então os valores dos campos VL_BC_ICMS_ST deverá ser igual a “0” (zero) e o valor do campo VL_ICMS_ST deverá ser maior ou
igual a “0” (zero).
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 53 ou 61, então os valores dos campos VL_BC_ICMS_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).

Como é possível observar, com essas orientações é possível identificar quais campos deverão se preenchidos conforme o código de situação tributária nas operações com combustíveis.



4. Conclusão

Conforme foi abordado ao longo da documentação, as alterações serão significantes, tanto na emissão do documento fiscal, como na escrituração dentro da EFD, visando esclarecer possíveis dúvidas sobre o tema, iremos responder perguntas pontuais recebidas do desenvolvimento

P. Sobre o Grupo Indicador da origem do Combustível, a tag pOrig, Percentual originário para UF (Este valor será obtido através dos Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe. Valores de 0 a 100).  Onde encontramos esse anexo? 

R.: Foi publicada no dia 10/03/2023 a tabela de Tabela de Combustíveis Sujeitos à tributação Monofásica, com as informações de origem, índice de mistura e o percentual de ICMS, mas detalhamos no tópico 3.2

P. No Grupo de Tributação do ICMS = 15, criaram alguns campos, entre eles os campos adRemICMSReten e vICMSMonoReten.
Gostaria de saber o que/como gerá-los. Pois o campo adRemICMS é a alíquota presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica e o vICMSMono será obtido pela multiplicação da adRemICMS pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida, estes campos estão bem explicados, mas os outros dois citados nos deixou com dúvidas em relação ao preenchimento dos mesmos.

R.: O campo adRemICMSReten é para informar a Alíquota ad rem do ICMS sobre o biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final estabelecida na legislação para o produto. Exemplo o Biodiesel B100 tem um percentual de mistura permitida em lei para ser vendida ao consumidor final, nesse campo deverá ser a do produto adicionado e não do Biodiesel B100, e o campo vICMSMonoReten é o valor do ICMS obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação. 

P.: A Tag N43 vICMSMonoDif – não tem somatório total?

R.: Considerando que o campo é para informar o valor do imposto diferido, ou seja, não recolhido ele não compõe o somatório total.

P.: Entendemos que o grupo ICMS00 (por exemplo) não será mais gerado e passaremos a gerar o grupo ICMS02 por exemplo. Como ficará no DANFE ? E o Grupo de tributação 15 corresponde a qual CST normal?

R: Nas operações de combustíveis que se enquadram na tributação monofásica, deverá utilizar os CSTs correspondentes, ou seja,CST 02, para tributado sem substituição tributária, CST 15, para tributado e com substituição tributária, CST 53, para operações com imposto diferido, e CST 61, quando o imposto já foi recolhido anteriormente.

P.: Como serão gerados os novos cst e suas respectivas tags no xml(vamos abrir e fechar o grupo? ou gerar o grupo do cst com os campos zerados? Quando o emitente não for produtor nem importador dos produtos com os cód ANP?

R.: Ao longo da documentação abordamos sobre a responsabilidade do recolhimento que ocorre na refinaria, os demais contribuintes da cadeia já terão o ICMS recolhido anteriormente, desta forma utilizará o CST 61, para justificar o não recolhimento que ocorreu na operação anterior.

P.: Aquele ICMS que compõe total da NF, vai ser gerado financeiro e deve ser somado ao custo?

R.: De acordo com a operação haverá imposto retido ou não, e em relação ao custo e financeiro, nada muda em relação a outras operações tributadas integralmente, com diferimento, ou com substituição tributária.

P.: Caso tenhamos clientes que vendam esses produtos e o produto for vendido  com o cst 061, replicaremos a informação da compra desse produto conforme é feito no cst 060 para demais produtos?

R.: Em relação ao CST 61, corresponde ao imposto retido anteriormente, e devido essas dúvidas, foi publicada uma nova versão da NT 2023.001, com orientações de como deverá ser preenchido o DANFE para cada no código de CST, que deverão ser preenchidos no campo de Informações Adicionais do Produto.


P.: Se realmente a SEFAZ vai rejeitar ou não com as tags novas?

R.: Não. De acordo com a própria NT, o prazo com o início de produção para 30/03/2023, refere-se a inclusão de novos campos, entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das alterações das regras de validação que visam permitir a informação dos campos sem a Rejeição. Estes campos são considerados "facultativos", e caso tenham informações a serem informadas nestas Tags, devem preenchê-las. 

Já para a inclusão das novas regras de validação, o prazo de produção inicia-se em 04/09/2023. A partir desta data, as informações poderão ser rejeitadas.

Para mais esclarecimentos, o Confaz publicou um relatório de "perguntas e respostas" que pode ser consultado através deste link.




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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

A documentação está sendo atualizada conforme demanda, pois a Nota Técnica ainda não entrou em vigor.

6. Referências

7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

RS

10/03/2023

1.00

Tributação Monofásica de Combustíveis

PSCONSEG-9602 - PSCONSEG-9568 - PSCONSEG-9647

BMR

24/03/2023

2.00

Tributação Monofásica de Combustíveis

PSCONSEG-9797

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