Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Introdução: 

Este manual tem como objetivo orientar o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. A EFD-Reinf foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).


Eventos Iniciais e de Tabela:

Os eventos de tabelas correspondem à série R-1000 que atualmente é composta pelos eventos R-1000, R-1050 e R-1070. Esses eventos têm por objetivo complementar e validar os eventos periódicos, especialmente em relação a informações padronizadas e que se repetem em diversas partes do leiaute.

Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte”, "R-1050-Tabela de entidades ligadas" e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.

O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal.

O evento R-1050 é aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam Fundos ou Clubes de Investimentos ou Sociedades em Conta de Participação. Este evento deve ser enviado antes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.

O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.


Eventos Periódicos:

São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);

b) aos recursos recebidos pela ou repassados para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2040);

c) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050);

d) à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente (R-2055);

e) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).

f) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);

g) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).


Prazo de envio dos eventos periódicos:

Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

 

Transmissão dos arquivos:

a)    Sequência lógica:

O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos. Deve-se observar que o evento “R-1000 – Informações do contribuinte” é o primeiro que deve ser enviado. Se houver entidades ligadas que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação a serem referenciados em algum evento periódico, devem ser cadastradas através do evento específico para este fim, qual seja, “R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Igualmente, se houver processos a serem referenciados em algum evento periódico, esses também devem ser enviados antes dos periódicos, através do “R-1070 – Tabelas de processos administrativos/judiciais”.


b)    Envio de Eventos:

Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos.

Com a introdução dos eventos da série R-4000, a EFD-Reinf passa a ter dois conjuntos de eventos periódicos, cada um compondo seu próprio “movimento” no período de apuração de forma totalmente independente. As informações prestadas através dos eventos da série R-2000 compõem o movimento relativo a contribuições previdenciárias retidas e/ou substituídas e as informações prestadas através dos eventos da série R-4000 compõem o movimento relativo a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, CSLL, Pis/Pasep e Cofins.

Caso seja necessário o envio de retificações, exclusões ou de novos eventos relativos a um movimento já encerrado, o sujeito passivo deverá enviar o evento de reabertura correspondente, ou seja, R-2098 se for relativo a um evento da série R-2000 ou R-4099 com indicativo de reabertura, se for relativo a um evento da série R-4000. Caso ambos os movimentos (séries R-2000 e R-4000) estejam fechados em um determinado período de apuração e for necessário envio de um evento da série R-2000, basta abrir o movimento desta série com o evento R-2098, não sendo necessário abrir também o movimento da série R-4000. O mesmo se aplica no outro caso, ou seja, estando ambos os movimentos fechados e sendo necessário o envio de um evento da série R-4000, não é necessário reabrir o movimento dos eventos da série R-2000. Após a efetivação da reabertura do movimento, faz-se necessário o envio de um novo evento de fechamento.


Desnecessidade da EFD-Reinf “sem movimento”

Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.


Descrição Simplificada do modelo Operacional da EFD-Reinf:

O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico gerado é transmitido via webservice/API Rest por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.

Até a versão 1.5, essa validação podia ocorrer de duas formas distintas: assíncrona e síncrona, sendo esta última, apenas para o evento R-2099. A partir da versão 2.1, haverá alteração para que todos os eventos possam ser enviados na modalidade “assíncrona”. Na modalidade “assíncrona” a validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro é concluído com a emissão de um protocolo de entrega pelos servidores da EFD-Reinf, que se constitui num comprovante provisório, o qual deve ser utilizado, num momento, posterior para busca do recibo de entrega. Importante ressaltar para o usuário do sistema EFD-Reinf, que o protocolo de entrega não atesta o cumprimento da obrigação acessória. O segundo momento é caracterizado pela emissão do recibo de entrega ou de uma mensagem de erro, a depender do resultado das validações efetuadas no movimento e no evento de fechamento. Caso as validações efetuadas tenham resultado positivo, é o recibo de entrega é gerado e entregue ao sujeito passivo, o qual se constitui no real comprovante do cumprimento da obrigação acessória.


Padrão de Certificado Digital

O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:

a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).

b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer à matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.


Configurações necessárias para utilização do EFD-Reinf:

Para realizar o envio do arquivo XML com a Receita Federal, é necessário que as seguintes tarefas sejam realizadas com sucesso.


a) Criação do parâmetro VERREINF contendo o número da versão vigente do EFD-Reinf. Para a versão atual que é a 2.1.1 (será obrigatória em Março/23), o parâmetro deve ser configurado da seguinte forma:

Obs.: Para exemplificar, digamos que Receita mude para a versão 2.1.2, então o valor do parâmetro deverá ser: 20102


b) A instalação da cadeia de certificado disponibilizado pelo Serpro:

) cadeia utilizada pelo servidor é: "Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5" (que pode ser encontrada no site http://www.iti.gov.br/repositorio/repositorio-ac-raiz : "Certificado da AC Raiz da ICP-Brasil v5"). 

O usuário que irá consumir os Webservices do os Webservices do EFD-Reinf deverão instalar em seus servidores a cadeia de certificado do EFD-Reinf que está disponível em: https://certificados.serpro.gov.br/serproacf/certificate-chain.

- Os certificados que devem ser instalados estão no item Cadeia de Certificados emitida em 06/02/2017 (em 12/04/2018).

A instalação das cadeias deve seguir a seguinte ordem:

2º) Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

3º) Autoridade Certificadora SERPRO v4

4º) Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5

A Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 deve ser instalada no repositório de AC raiz.

A Autoridade Certificadora SERPRO v4 e Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5 devem ser instaladas no repositório de AC intermediária. 


c)  É extremamente necessário que a versão do Microsoft .NET Framework 4.6.1 ou superior esteja instalada no ambiente que irá enviar o XML para a Receita Federal.


d) Baixar o pacote Webservice_REINF, manualmente, na área de executáveis (EXE) do RMS.

...

4) RegAsm.exe

5) REGISTROREINF.bat


e) Registrar a DLL DllComunicaoWSReinf.dll

É extremamente necessário o registro dessa DLL, pois só ocorrerá o envio do XML para a base de dados do EFD-Reinf se essa DLL estiver devidamente registrada.

Para registrar a DLL, o usuário deve executar o arquivo RegistroReinf.bat ou realizar o processo manualmente conforme descrito abaixo:

 

Como proceder o processo de registro da DLL manualmente:

Pasta: pasta EXE onde estão os executáveis do WRMs

RegAsm.exe Pasta\DllComunicaoWSReinf.dll /unregister

Exemplo: RegAsm.exe C:\RMS\WRMS\SSASWRMSDE01\V5681\EXE\DllComunicaoWSReinf.dll /unregister


RegAsm.exe Pasta\DllComunicaoWSReinf.dll /tlb

Exemplo: RegAsm.exe C:\RMS\WRMS\SSASWRMSDE01\V5681\EXE\DllComunicaoWSReinf.dll /tlb


Como Navegar Pelo Sistema:

Após efetuar a autenticação, será apresentada a tela principal do sistema onde constam as seguintes opções de navegação:

1) Eventos Iniciais e de Tabela;

2) Eventos Periódicos;

3) Painel de Controle do Sistema;

4) Transmitir XML.

1)  Eventos Iniciais e de Tabela:

Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte”, "R-1050 – Tabela de entidades ligadas" e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.

O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal.

O eventoR-1050 – Tabela de entidades ligadasé aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.

O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.

Image Modified

Orientação Específica Por Evento:

1.1) R-1000 – Informações do Contribuinte

- Conceito do Evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.

- Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

- Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.

- Informações adicionais:

1) Neste evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.

2) O cadastro do contribuinte guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo alteração nos dados deste cadastro, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.

Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Os campos destacados na figura acima (em amarelo), são campos obrigatórios.

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Contribuinte para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Contribuinte que deseja excluir e confirmação da exclusão.

Detalhamento dos campos:

- Código do Contribuinte (Empresa).

- Classificação Tributária: Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte.

- Escrituração Contábil: Preencher com o Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital.

- Acordo Internacional: Preencher com o Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.

- Situação da PJ: Preencher com o Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica.

- Desoneração: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB.

- Indicativo União: Indicativo de entidade vinculada a União.

- Data da Transf. para Fins Lucrativo: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos.

- Data Óbito Contribuinte, se falecido: Preencher com a data do óbito do contribuinte, se falecido.

 Contato:

- Nome: Preencher com o Nome da Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.

- Fone Fixo: Informar o número do telefone, com DDD.

- Fone Celular: Informar o número do Telefone celular, com DDD.

- CPF: Preencher com o número do CPF do contato na empresa.

- E-mail: Informar o Endereço eletrônico do contato na empresa.

Validade do Período:

- Início: Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato MM/AAAA.

- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.

1.2) R-1050 – Tabela de entidades ligadas

- Conceito do Evento: Evento pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.

- Prazo de envio: Antes Antes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.

- Pré-requisitos: O envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”.

- Informações adicionais:

1) No caso de entidades administradoras de fundos ou clubes de investimentos, ao pagar ou creditar rendimentos provenientes desses fundos/clubes, deverá informar um evento periódico (R-4010 ou R-4020), referenciando no campo específico ({nrInscFciScp}) do evento periódico, de qual fundo ou clube foi originado o pagamento ou crédito, o qual deve estar previamente cadastrado através deste evento de tabela;

2) Pagamentos ou créditos a sociedades em conta de participação pelo contribuinte declarante, que deve ser o sócio principal do empreendimento, devem ser informados através de um evento periódico (R-4010 ou R-4020), referenciando no campo específico ({nrInscFciScp}) do evento periódico, o número de inscrição no CNPJ da sociedade beneficiária, o qual deve estar previamente cadastrado através deste evento de tabela.

Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf.

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Contribuinte para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Contribuinte que deseja excluir e confirmação da exclusão.

Detalhamento dos campos:

- Código do Contribuinte (Empresa).

- Classificação da entidade ligada: Preencher com a Classificação da entidade ligada.

- CNPJ  CNPJ da entidade ligada: Preencher com o CNPJ da entidade ligada.

Validade do Período:

- Início: Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato MM/AAAA.

- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.

1.3) R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

- Conceito do Evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.

- Quem está obrigado: O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.

- Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.

- Pré-requisito: o envio do evento R-1000.

 Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-1070, será apresentada a tela inicial deste evento. Esta tela contém duas opções: Consultar e Manutenção.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todos os Processos cadastrados de acordo com o período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos Processos: Incluir, Alterar e Excluir.

Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações de identificação do Processo. 

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Processo para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Processo no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Processo que deseja excluir e confirmação da exclusão.

Image Modified

Exemplo prático:

- Inclusão de um Processo:

1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);

Image Modified


2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);

Image Modified


 3º Passo: Cadastrar as informações solicitadas.

Image Modified


 4º Passo: Selecionar a Opção Gravar (F4)

Image Modified

- Alteração de um Processo:

1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa e Mês e Ano de Referência do Processo.

Image Modified


2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).

Image Modified


3º Passo: Selecionar o Processo que deseja Alterar.

Image Modified


4º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6).

Image Modified


5º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Alterar (F6)

Image Modified


6º Passo: Proceder com as alterações desejadas.

Image Modified


7º Passo: Gravar as Alterações realizadas.

Image Modified

- Exclusão de um Processo:

Obs.: Executar os Passos 1 ao 4 do Processo de Alteração.

5º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Excluir (F7).

Image Modified


6º Passo: Confirmar a Exclusão do Processo.

Image Modified

1.3) Geração dos Arquivos XML:

 Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.

 Obs.: Será gerado um arquivo XML na Subpasta “Reinf” da Pasta DBW.

2) Eventos Periódicos;

Ao clicar na opção F5 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Periódicos.

Estes eventos são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);

b) aos recursos recebidos pela ou repassados para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2040);

c) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050);

d) à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente (R-2055);

e) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).

f) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);

g) informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação (R-4010).

h) informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação (R-4020).

i) informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado (R-4040).

j) informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção (R-4080).

Orientação Específica Por Evento:

2.1) R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

- Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.

- Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no site do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.

- Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

- Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

- Informações Adicionais:

1) A empresa tomadora de serviços encaminhará um evento para cada estabelecimento, contendo todos os prestadores de serviços no período de apuração.

2) A empresa tomadora de serviços que possuir várias filiais poderá encaminhar descentralizadamente os eventos, facilitando o envio das informações.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2010, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todos os Serviços Tomados cadastrados de acordo com o período especificado por empresa e filial.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações dos Serviços Tomados: Incluir, Alterar e Excluir.

- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira /Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.


Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações dos Serviços Tomados. 

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações dos Serviços Tomados para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações dos Serviços Tomadosnas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Serviço Tomado que deseja excluir e confirmação da exclusão.

Image Modified


Exemplo prático:

- Inclusão de Serviços Tomados:

 1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);


2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);

Image Modified


3º Passo: Cadastrar as informações solicitadas.

Image Modified


Obs.: Tela exibindo o serviço cadastrado na gride.

Image Modified


4º Passo: Selecionar a Opção Confirmar (F4)

Image Modified


- Alteração de Serviços Tomados:

1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência do Serviço.


2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).


3º Passo: Ao clicar na linha que identifica o Prestador do serviço, serão exibidas todas as Notas Fiscais do Prestador no período especificado. Selecionar a Nota Fiscal que deseja Alterar.

4º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6).


5º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Alterar (F6)


6º Passo: Proceder com as alterações desejadas.

Image Modified


7º Passo: Gravar as Alterações realizadas.

Image Modified


- Exclusão de Serviços Tomados:

Obs.: Executar os Passos 1 ao 4 do Processo de Alteração.

5º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Excluir (F7).

Image Modified


6º Passo: Confirmar a Exclusão do Serviço.

Image Modified


Importar NFs:

1º Passo: Selecionar a Opção Importar NFs (F9).


2º Passo: Será exibida a tela de Importação de NFs. Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional), Mês e Ano de Referência, Data Início e Data Fim para a importação dos dados para as tabelas do EFD-Reinf.


3º Passo: o sistema pergunta se deseja manter os dados anteriormente importados na base de dados do EFD-Reinf ou deseja excluí-los.

Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.


obs.: Esse procedimento de importação não é permitido aos clientes que trabalham com Obras uma vez que é necessário o cadastramento do CNO.

...

2.2) R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

Quem está obrigado: Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no site do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

Informações adicionais:

1) A empresa prestadora de serviço encaminhará um evento para cada estabelecimento prestador de serviços, contendo todos os tomadores de serviços. O objetivo é descentralizar o envio das informações e facilitar a elaboração dos eventos.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2020, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todos os Serviços Prestados cadastrados de acordo com o período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações dos Serviços Prestados: Incluir, Alterar e Excluir.

- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.


Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações dos Serviços Prestados. 

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações dos Serviços Prestados para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações dos Serviços Prestados nas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Serviço Prestado que deseja excluir e confirmação da exclusão.


Exemplo prático:

 - Inclusão de Serviços Prestados:

...

Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.




2.3) R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Quem está obrigado: Empresa que repassar os recursos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao do mês do patrocínio, do licenciamento de uso de marcas e símbolos, da publicidade, da propaganda e da transmissão de espetáculos desportivos, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento de eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Informações adicionais:

1) Considera-se associação desportiva, para efeito de informação neste evento, aquela que mantém equipe de futebol profissional filiada à federação de futebol do respectivo Estado e que seja organizada na forma da Lei n 9.615/98, ainda que mantenha outras modalidades desportivas.

2) Caso a associação desportiva não atenda aos requisitos descritos acima, os recursos repassados não devem ser informados, uma vez que não haverá substituição das contribuições previdenciárias, sendo a tributação dessa associação desportiva feita com base na folha de pagamento.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2040, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações relativas Recursos Repassados para Associação Desportiva acordo no período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados de produção rural ou agroindustrial: Incluir, Alterar e Excluir.

- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.










2.4) R-2050 – Comercialização de Produção

Conceito: Evento pelo  Evento pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.

Quem está obrigado: O produtor rural pessoa jurídica optante pela contribuição substitutiva sobre a produção rural e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria, nos casos abaixo em que se aplica o regime substitutivo:

a) Pelos produtores rurais pessoas jurídicas optantes (classificação tributária 07, conforme Tabela 08, do Anexo I, dos leiautes da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED), que não desenvolvam outra atividade econômica autônoma, quer seja comercial, industrial ou de serviços, no mesmo ou em estabelecimento distinto, independentemente
de qual seja a atividade preponderante.

b) Pelas agroindústrias (classificação tributária 06, conforme Tabela 08, do Anexo I, dos leiautes da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED), submetidas ao regime substitutivo do pagamento das contribuições sobre a comercialização da produção rural, e deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural própria ou da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não.

c) Nas aquisições de produtos agropecuários pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, cuja responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, à conta do PAA, fica sub-rogada na figura do adquirente.

O evento deve ser informado ainda:

d) na dação em pagamento, na permuta, no ressarcimento, na indenização ou na compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural.

e) no arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições como, por exemplo, arrematação de produtos rurais de origem mineral.

f) na comercialização da produção rural de pessoa jurídica com adquirente domiciliado no exterior (exportação).

g) na destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros.

h) na comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção.

i) em qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”..

Informações adicionais:

1) As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas em arquivo único para cada estabelecimento, agrupando por tipo de comercialização.

2) Situações em que este evento não deve ser informado:

a) Pelo produtor rural pessoa jurídica que tenha outra atividade econômica autônoma, quer seja comercial, industrial ou de serviços, no mesmo ou em estabelecimento distinto, independentemente de qual seja a atividade preponderante, pois neste caso não se aplica o regime substitutivo do pagamento das contribuições com base na comercialização da produção rural, ficando obrigado a contribuir sobre a folha de pagamento de todos os segurados e de todas as atividades e estabelecimentos;

b) Por empresas optantes pelo Simples Nacional, pois não se aplica o regime substitutivo do pagamento das contribuições sobre a comercialização da produção rural, ficando  obrigado a contribuir sobre a folha de pagamento de todos os segurados e de todas as atividades e estabelecimentos; e

c) Por produtor rural ou agroindústria que comercialize apenas produção rural de terceiros, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária, ficando obrigado a contribuir sobre a folha de pagamento de todos os segurados e de todas as atividades e estabelecimentos.

3) A informação deste evento, nos contratos de venda para entrega futura, que exigem cláusula suspensiva, deve ocorrer na competência da realização do fato gerador das contribuições, que se dará na data de emissão da respectiva nota fiscal, independentemente da realização de antecipações de pagamento.


Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2050, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial de acordo com o período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados de produção rural ou agroindustrial: Incluir, Alterar e Excluir.

- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.

Image Modified


Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial. 

             Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações de comercialização da produção rural ou agroindustrial para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrialnas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o dado que deseja excluir e confirmação da exclusão.


Exemplo prático:

 - Inclusão de comercialização da produção rural ou agroindustrial:


 1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);


2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);

Image Modified


3º Passo: Cadastrar as informações solicitadas.

Image Modified



4º Passo: Clicar na Opção Confirmar (F4)

 


- Alteração de comercialização da produção rural ou agroindustrial:

 

1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência.

Image Modified


2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).

Image Modified


3º Passo: Selecionar o movimento a fazer a manutenção e clicar na Opção Manutenção (F6).

Image Modified

4º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Alterar (F6)

5º Passo: Proceder com as alterações desejadas e clicar na Opção Confirmar (F4).

6º Passo: Gravar as Alterações realizadas.


- Exclusão de Comercialização da Produção Rural ou Agroindustrial:

Obs.: Executar os Passos 1 ao 3 do Processo de Alteração.

4º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Excluir (F7)

Image Modified

5º Passo: Clicar na Opção Confirmar (F5) e confirmar a exclusão.

Image Modified

6º Passo: Gravar as Alterações realizadas.

Image Modified


Importar NFs:

1º Passo: Selecionar a Opção Importar NFs (F9).

...

g) A primeira informação de aquisição de produção rural (R-2055) enviada pela EFD Reinf num determinado período de apuração, mesmo que seja uma retificação ou qualquer outra alteração em relação ao que foi informado ao eSocial, o campo referente à indicação de retificação ({indRetif}) deve ser informado sempre como arquivo original da EFDReinf ({indRetif} = [1]).

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2055, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam duas opções: Consultar e Manutenção.

...

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados de Aquisição de produção rural: Incluir, Alterar e Excluir.

Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Aquisições de produção rural. 

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações das Aquisições de produção rural para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações relativas às Aquisições de produção rural nas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o dado que deseja excluir e confirmação da exclusão.

Image Modified


Exemplo prático:

...

- Deve-se marcar a coluna CPF Produtor, no Painel de Controle, das agendas correspondentes aos Produtores Rurais Pessoa Física que possuem CNPJ ao invés do CPF. Isso porque na geração do XML o campo correspondente ao Número de Inscrição do produtor deve ser o CPF do Produtor Rural.

- Após a importação o usuário deverá selecionar os Produtores Rurais que deverão ter o CPF cadastrado.

- Incluir o CPF do Produtor Rural que deverá ser enviado para a Receita Federal através do XML.

Image Modified

Obs.: Essa manutenção deverá ser feita apenas uma vez, pois o CPF do produtor será gravado no banco de dados do EFD-Reinf no RMS.


2.5) R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Conceito: Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

Quem está obrigado: O contribuinte que desenvolva as atividades relacionadas no art. 7º ou que fabrique os produtos listados no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. Os contribuintes considerados órgãos públicos não deverão enviar esse evento.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 - Informações do Contribuinte”.

Informações adicionais:

1) A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/OBRA que auferiu Receita decorrente do exercício de atividade, prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas estas operações.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2060, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam duas opções: Consultar e Manutenção.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de acordo com o período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Incluir, Alterar e Excluir.

Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Brutanas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o dado que deseja excluir e confirmação da exclusão.

Image Modified

Exemplo prático:

 - Inclusão de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

 1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);


2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);

Image Modified


3º Passo: Cadastrar as informações solicitadas.

Image Modified

Obs.: Tela exibindo os dados da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta cadastrado na gride.

Image Modified


4º Passo: Selecionar a Opção Confirmar (F4)

Image Modified


- Alteração de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência.


2º Passo: Selecionar a Opção Consultar (F5).


3º Passo: Selecionar a Atividade Econômica que deseja alterar e clicar na Opção Manutenção (F6).


4º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Alterar (F6)

Image Modified


5º Passo: Proceder com as alterações desejadas.

Observação:

a)    O usuário poderá alterar os campos que desejar. Para alterar os Tipos de  Ajustes, o usuário deve clicar na gride.

b)    O usuário também poderá Excluir os Tipos de Ajuste selecionando o Tipo de Ajuste que deseja excluir. Após isso, pressionar a tecla delete.

Image Modified


6º Passo: Gravar as Alterações realizadas.

Image Modified


- Exclusão Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

Obs.: Executar os Passos 1 ao 4 do Processo de Alteração.

 5º Passo: Será exibida a tela de manutenção. Selecionar a Opção Excluir (F7).

Image Modified


6º Passo: Confirmar a Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Image Modified


2.6) Geração dos Arquivos XML:

Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.
Para os Eventos R-2010, R-2020, R-2050, R-2055 e R-2060, informar o Código da Filial deixou de ser obrigatório, sendo assim, quando não informado, serão gerados todos os XML das filiais pertencentes à empresa informada. 

 Obs.: Será gerado um arquivo XML na Subpasta “Reinf” da Pasta DBW.





3)  Painel de Controle do Sistema

Ao clicar na opção F7 o sistema exibirá a tela referente ao Painel de Controle, conforme figura abaixo.

Esta é uma opção imprescindível para realização das importações das notas fiscais para as tabelas do EFD-Reinf. É Nessa opção que o usuário irá configurar as Agendas com os seus respectivos CRFs para os Tipos de Serviços dos eventos R-2010 e R-2020 e as Agendas com os seus respectivos CRFs para as Aquisições de Aquisição de produção rural do Evento R-2055

Para realizar essa operação estarão disponíveis as opções de Incluir e Excluir.

Image Modified

Ao clicar na opção F9 do Painel de Controle, conforme figura abaixo.

Nessa opção o usuário irá selecionar se enviará os arquivos para o ambiente de produção 

Image Modified


obs.: o ambiente só atualiza após o usuário clicar na opção F3 - Fim.

3)  Transmitir XML

Após realizar a geração o arquivo XML é necessário enviá-lo para a Receita Federal. Para isso, o usuário deve filtrar os arquivos. O sistema oferece as seguintes opções de filtro: Filial, Mês/Ano de referência, Período e Tipo de Evento, conforme figura abaixo.

...

- Caso confirme a exclusão, o Registro do Evento será excluído da base de dados do RMS, porém o arquivo XML continuará na pasta. Lembrando que a exclusão é apenas do XML gerado e não dos dados constantes no XML.

Observação: só será permitido a exclusão dos Eventos R-2010, R-2020 e R-2060, portanto os demais Eventos não serão excluídos.

Image Modified



3)    Processo de Fechamento dos Eventos Periódicos (R-2010, R-2020 e R-2060) para a Receita Federal.

...

- Sempre que o evento R-2099 for recepcionado com sucesso pelo ambiente nacional da REINF, será retornado o número do protocolo de transmissão (na tag nrProtEntr) e a informação de que o evento está EM PROCESSAMENTO, conforme exibido abaixo.

...

- Após clicar na opção F10 O ambiente nacional da EFD-REINF retornará o Número do Recibo de Entrega, conforme exibido abaixo.

Observação: Caso ocorra alguma alteração na composição do ID do evento e mesmo que as informações no conteúdo permaneçam as mesmas, não será possível a recuperação do recibo de entrega. O ambiente nacional retornará uma mensagem de erro conforme o tipo de evento enviado e sem o número do recibo.

...