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Produto:Microsiga Protheus®
Versões: 12.1.33.
Ambiente:Protheus versão 12.1.33
Passo a passo:
CódigoDescriçãoÍndice UtilizadoFórmula*Memória de Cálculo
63IPCA-E + SELIC 

IPCA-E 

SELIC 

índice acumulado mensal

(#VALOR*(FN_VALORINDICE('09',#DTINI,#DTCORTEDISTR)))+ (#VLRATU * (FN_VALORINDICE('05',#DTDISTRINI)))


Nomenclatura dos Parâmetros:
#VALORValor Inicial a ser corrigido
09Código do Índice da correção monetária (IPCA-E)
#DTINI Data Inicial do Período de Correção
#DTCORTEDISTRDefine que a data de corte será considerada a data de distribuição do processo.
#VLRATU Valor corrigido pela primeira parte da correção.
05Código do Índice da correção monetária (SELIC)
#DTDISTRINIDefine que a data inicial da correção será a data de distribuição do processo



Forma de Cálculo:

Exemplo: 

- Data Base do Valor: 01/01/2021
- Data da distribuição do processo: 01/07/2022
- Data de corte: 24/10/2022
- Valor Inicial: R$ 1.000,00


Índice IPCA-E:

- Valor do Índice na Data Inicial até a Data de distribuição:  1.16667161

Índice SELIC:

- Valor do Índice na Data de distribuição até a data de corte:  0.0324

Calculo para o valor de correção da IPCA-E:

Valor de correção = Valor Inicial * Valor do índice IPCA-E

Valor de correção: 1.000 * 1.16667 = R$ 166,67

Cálculo para o juros SELIC:

Juros = Índice SELIC * (Valor de correção + Valor base)

Juros: 0.0324 * (166,67 + 1.000,00) = 37.80


Cálculo de Valor Atualizado:

Valor Atualizado = Valor Inicial  + Valor de correção + valor juros

1.204,47 = 1.000,00 + 166,67 + 37,80


Obs.: 

1- A taxa SELIC é uma taxa de juros e não correção monetária.

2- Não podemos confundir correções que consideram a taxa selic com juros sobre juros, pois esta regra não se aplica a cálculos judiciais. O cálculo correto deve considerar o somatório de todas as taxas de juros SELIC de cada um dos meses do período a ser apurado e aplicar no final esta taxa total sobre o valor original. (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-juros-de-mora-acrescimos-legais)

3- Essa forma de correção abrange o novo calculo, onde utilizamos a data de distribuição como data de corte para o calculo de correção do IPCA-E e a mesma é utilizada para data inicial do calculo do juros SELIC, caso não tenha data de distribuição utilizaremos a data de corte normalmente, sendo ela a data do dia ou do encerramento do processo e a data inicial para o calculo de juros será a data base do valor.



Informações:

  • O campo fórmula é padrão e deve ser alterado com cautela.

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