Questão: | A Empresa pode realizar o desligamento/rescisão do empregado que está em período de experiência (contrato determinado), o empregado estando afastado por atestado médico menor de15 dias? |
Resposta: | Uma vez que o empregado mensalista é contratado pelo empregador, é comum que nos primeiros 90 dias da sua admissão (45 dias + Prorrogáveis por mais 45 dias), o seu contrato tenha natureza de experiência, esse período é utilizado para que as partes do contrato possam avaliar se o empregado possa se adaptar ao seu novo empregado e o empregador avaliar a qualidade do empregado para a função. Uma vez que o empregador admite o empregado, ele assume os riscos dos negócios, e um deles relacionado é ao empregado é a sua ausência mediante a alguma doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não, quando o mesmo é afastado pelo médico deve incluir no atestado a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), e que o empregado apresente o atestado nas primeiras 48 horas.
A escrituração do eSocial em seu Manual de Orientações (MOS), demonstra os requisitos que devem ser atendidos para a transmissão regular dos eventos, e é natural que para cada processo, fluxo ou cenário no decorrer da relação de trabalho entre empregador e empregado, o empregador deve declarar essas informações ao Governo através do eSocial. Referente ao cenário onde o empregador deseja rescindir ou não indeterminar o contrato do empregado em período de experiência, com o mesmo afastado mediante a atestado médico decorrente de alguma doença ou acidente do trabalho com o prazo menor de 15 dias, é necessário observar os detalhes de alguns eventos. S-2230 - Afastamento - Esse evento é responsável por declarar as informações referente ao afastamento do empregado decorrente de alguma situação prevista na Tabela 18 - Motivos de Afastamento, seus prazos de envio são variados conforme situação, conforme cenário apresentado: a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência. f) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência. Quando o empregado é afastado como demonstrado, o empregador deve informar no evento S-2230 a data do início do afastamento e a data do final do afastamento do empregado conforme especificado no atestado médico, vale destacar que o eSocial não permite o envio de afastamentos concomitantes, ou seja, mais de um afastamento no mesmo período, além disso, o empregado não pode ser desligado, pois uma das regras do envio do evento S-2299 - Desligamento, é: Ou seja, até que o empregado retorne as suas atividades dentro da empresa, o mesmo não pode ser desligado. Ainda vale destacar que o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, deixa claro como deve ser realizado a manutenção do empregado durante um afastamento no contrato determinado.
Conforme o Manual de Orientações do eSocial, uma vez que o empregado está contratado ainda em período de experiência e durante esse tempo o mesmo apresente um atestado médico, deve o empregador, realizar o envio do evento de afastamento, com as informações referente a data de início e termino do atestado, e uma vez informado, não é possível realizar novos afastamentos ou desligamento até o retorno do empregado, caso o empregador faça a opção pelo encerramento do contrato, é necessário o envio o evento de alteração contratual prorrogando a duração do contrato até o final do afastamento, no retorno do empregado é encerrado e transmitido o evento responsável por isso. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6938 |
Fonte: | Manual de Orientações do eSocial V. S-1.0 - Retif em 17/05/2022 |