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- O processo de retificação fará o cálculo dos valores de INSS conforme tabela da época.
- Os valores do liquido da diferença calculada serão lançados no período e competência atual para cálculo de IRRF.
- Atualmente só é possível realizar o cálculo da retificação para funcionários que não estejam demitidos.
- Os períodos de lançamento da retificação serão criados sempre na competência a ser retificada e seu cadastro será a partir do numero 10000 ou conforme parametrizado no campo "Período Inicial" existente em : Configurações | Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais | Configurações Gerais 5/56. Caso tenha mais de um período a ser retificado, será necessária a realização do processo novamente, assim como a mudança do número de período de lançamento da retificação (Exemplo:10001) .
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