Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Nas emissões de CT-Es onde existe o pagamento da guia de ICMS antecipado (onde não possui I.E. no Estado onde se iniciou o transporte e paga esta guia com o valor integral do imposto), pode emitir a GNRE aproveitando os 20% do crédito outorgado com base no Convênio 106/96?



Resposta:

O convênio 106/96 concede a todos os prestadores de serviços de transporte, salvo exceções (transporte aéreo),    crédito de 20% do valor total devido de ICMS na prestação. Segundo o § 3 do convênio 106/96:


 § 3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.


A consultoria entende que há previsão legal (conforme a legislação acima) para o desconto de 20% do valor total devido do ICMS na GNRE. Porém, sugerimos a necessidade de verificar a adesão de cada estado ao convênio.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5854



Fonte:Convênio 106/96