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Consumo indevido é um bloqueio do contribuinte para o uso de serviços do Fisco, por uma utilização massiva e injustificada dos seus webservices. A utilização excessiva da infraestrutura pública impacta na capacidade do Fisco de atender a todos os contribuinte. Por isso, contribuintes que fazem o consumo indevido são penalizados, ficando impossibilitados de utilizar os serviços por um determinado período.
Em a Receita Federal do Brasil (RFB), que é responsável pelos serviços de Distribuição de DF-e, publicou as novas regras para consumo dos serviços de distribuição de documentos fiscais.
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Caso seja realizada uma nova consulta em menos de 1 hora o Fisco considerará uso indevido de seus serviços e impedirá novas consultas por ao menos 1 hora. Na Na mensagem consumo indevido será exibido o seguinte texto: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente apos 1 hora"
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Card documentos | ||||
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1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU: Em qualquer caso de consumo indevido dos serviços de distribuição de documentos o CNPJ do contribuinte será bloqueado por 1 hora para qualquer forma de consulta ou download do documentos.
Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos - informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.
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