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1. Configurar no parâmetro da Empresa, no Módulo Fiscal > Aba: Ressarcimento > Grupo Ressarcimento Interestadual, os : Ver alterações disponibilizadas nessa aplicação aqui.
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2. Disponibilizado novos filtros de CFOP e Empresa no Cadastro de observações de documentos fiscais Para as saídas que darão direito ao ressarcimento, deverá ser realizado o cadastro de Observações de Nota Fiscal, módulo Cadastros > Cadastro > Observações da Nota Fiscal.3. No cadastro de observações, foram disponibilizadas as , onde foram disponibilizados os novos recursos abaixo:
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4. Os A partir da parametrização da empresa e cadastros de observações mencionados acima, os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no documento de saída no módulo Fiscal, respeitando o parâmetro dinâmico XX que define o momento da integração do cadastro de observação no Fiscal. Ver documentação do recurso aqui.
O cálculo irá considerar os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade da saída, buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento de Entrada respectivo deixará de ser demonstrado no relatório, onde constará a mensagem "Documento Desintegrado", sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.
5. A partir do código de observação vinculado no item, bem como os e valores calculados e integrados no item do documento no fiscal para as notas de saída, será realizado o lançamento da apuração por ocorrências com o (exemplo: código de ajuste SP020799 referente ao Estado de SP), e no SPED ICMS/IPI será gerado os registros E111 e E113.o registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMSe respectivos registrosE113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais.
6. Disponibilizado relatório para conferência dos valores gerados na apuração e Registro E113 do SPED ICMS/IPI, no módulo Fiscal > Menu Relatórios > Ressarcimento Interestadual. Ver documentação aqui.
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